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    MPT recomenda que empresas aceitem autodeclaração de trabalhadores com sintomas da Covid-19 como justificativa para ausência do local de trabalho

    As autodeclarações não poderão ser feitas por trabalhadores cujas atividades tenham sido declaradas essenciais, segundo a Recomendação no.1 expedida hoje pelo Grupo Técnico da Covid-19 do Ministério Público do Trabalho

    Brasília, 24/03/2020 - Em documento divulgado neste sábado (21), o  Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda às empresas e empregadores que aceitem autodeclarações de seus trabalhadores que estejam com sintomas da Covid-19, mesmo sem atestados médicos, como justificativa para se ausentar do local do trabalho. De acordo com a texto, a recomendação é uma medida preventiva e tem por base o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020. Esse artigo determina que o período em que o trabalhador estiver em isolamento ou quarentena em razão do coronavírus será computado como falta justificada, tanto no serviço público, quanto em trabalho na iniciativa privada.

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    Coronavírus: MPT expede nota técnica para proteção do emprego

    Ações também visam garantir sustentabilidade econômica das empresas neste período

    Brasília, 24/03/2020 - O Ministério Público do Trabalho, representado pelo seu procurador-geral, Alberto Bastos Balazeiro, em conjunto com o coordenador da Coordenadoria Nacional da Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Ronaldo Lima dos Santos, e a vice-coordenadora da Conalis, Carolina Pereira Mercante, redigiram Nota Técnica colocando o MPT à disposição de entidades governamentais, empresariais e profissionais, para proceder as mediações necessárias decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas relações de trabalho.

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    Coronavírus: Nota técnica traz medidas de segurança a trabalhadores de aplicativo

    Entre as diretrizes presentes no documento estão a disponibilização de espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre o cliente e o entregador

    Brasília, 24/03/2020 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou no dia 21 de março nota técnica com orientações a empresas de transporte de mercadorias e de transporte de passageiros por aplicativos. O documento traz medidas sanitárias voltadas à preservação da saúde dos trabalhadores e cidadãos que com eles tenham contato durante a execução de suas atividades profissionais.

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    Nota à imprensa: MPT vê com extrema preocupação trechos importantes da MP 927

    Ministério Público do Trabalho divulgou nota na qual aponta equívocos da medida provisória

    Brasília, 24/03/2020 - O Ministério Público do Trabalho compreende o estado de calamidade vivido pelo país e pelo mundo e as sérias repercussões que a pandemia tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, associa-se à necessidade de medidas emergenciais para esse momento.

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    Campo Grande: MPT recomenda a supermercado uma série de medidas para conter Covid-19

    Em diligência ocorrida na tarde desta segunda-feira (23), procurador constatou irregularidades apontadas por funcionários em denúncia

    23/03/2020 - Interrupção temporária no fornecimento de água, insuficiência de ventilação em ambiente de uso coletivo, expondo trabalhadores a altas temperaturas, reduzido fornecimento de álcool em gel aos clientes e funcionários, além do desrespeito às orientações sanitárias quanto ao espaço mínimo de 1,5 metro de distância entre pessoas, principalmente nos locais utilizados por trabalhadores para refeição. Essas foram algumas irregularidades apuradas na tarde desta segunda-feira (23), durante inspeção conjunta realizada por representante do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde Pública em supermercado de Campo Grande, para conter a disseminação da doença Covid-19.  

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