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    Campanha "Dê Oportunidade" articula ações em prol de menores infratores de Campo Grande

    Medidas preventivas e socioeducativas serão priorizadas na agenda de atividades

    26/01/2017 - Instituições envolvidas com a campanha "Faça Diferente: Dê Oportunidade, Ninguém Nasce Infrator" se reuniram no dia 24 de janeiro para definir um cronograma de ações a serem desenvolvidas em 2017. A campanha é coordenada pela Pastoral do Menor, organismo da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), e busca levar à sociedade um outro olhar sobre o adolescente que cometeu ato infracional.

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    MPT-MS firma acordo com empresa agrícola que atenderá mais de 1,2 mil trabalhadores

    Indenização por supostos danos coletivos chega a R$ 100 mil e terá destinação social

    16/12/2016 - No último dia 28, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) firmou acordo com a empresa Nova América Agrícola Caarapó S/A, que beneficiará 1.264 empregados ativos. Além disso, o pacto prevê reparação genérica dos supostos danos coletivos no valor de R$ 100 mil.

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    MPT/MS entrega brinquedos arrecadados para a campanha Compartilhe o Natal

    Iniciativa irá beneficiar crianças com deficiência assistidas por entidades de Campo Grande

    09/12/2016 - Um simples gesto de solidariedade que pode multiplicar sorrisos e alegria em crianças carentes e com deficiência. Este foi o espírito que movimentou a doação de quase cem brinquedos por procuradores e servidores do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS).

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    Fibria-MS é condenada por dano moral coletivo em R$ 2 milhões

    Quantia deverá beneficiar a comunidade atingida de Três Lagoas por meio de relevantes serviços sociais

    05/12/2016 - Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Justiça condenou a empresa Fibria-MS Celulose Sul-Mato-Grossense Ltda, sediada em Três Lagoas, por terceirização ilícita das atividades de manuseio, plantio, cultivo, cuidados e corte do eucalipto para a produção da celulose. Na decisão, a juíza do Trabalho Patrícia Balbuena de Oliveira Bello considerou que essas atividades fazem parte do processo de produção da celulose, que é o objetivo central da empresa e, portanto, devem ser caracterizadas como atividade-fim.

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