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    Coronavírus: Com foco na prevenção, MPT-MS recomenda restrição de atividade presencial em empresas de teleatendimento

    Iniciativa considera o estado de pandemia da Covid-19 e, sobretudo, a preservação da saúde em ambientes coletivos

    25/03/2020 - Recorrentes denúncias informando a ausência de providências elementares para proteger funcionários de uma empresa de teleatendimento contra o novo coronavírus (Covid-19) motivaram o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) a expedir recomendação para que sejam reforçadas, em caráter urgente, medidas sanitárias, caso não seja possível a suspensão das atividades laborais.

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    MPT defende a preservação da empregabilidade e do trabalho digno também durante a pandemia do COVID-19

    Nota destaca que as medidas a serem adotadas devem levar em conta o diálogo social e ter a participação de entidades de categorias; instituição também defende políticas públicas que preservem o poder aquisitivo dos trabalhadores

    Brasília, 24/03/2020 - O Ministério Público do Trabalho defendeu, em nota divulgada na sexta-feira (20), a preservação da empregabilidade e do trabalho digno também durante a pandemia do COVID-19. O texto destaca ainda que as medidas a serem adotadas devem levar em conta o diálogo social e ter a participação de entidades de categorias. A instituição também defendeu que as políticas públicas preservem o poder aquisitivo dos trabalhadores.

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    MPT recomenda que empresas aceitem autodeclaração de trabalhadores com sintomas da Covid-19 como justificativa para ausência do local de trabalho

    As autodeclarações não poderão ser feitas por trabalhadores cujas atividades tenham sido declaradas essenciais, segundo a Recomendação no.1 expedida hoje pelo Grupo Técnico da Covid-19 do Ministério Público do Trabalho

    Brasília, 24/03/2020 - Em documento divulgado neste sábado (21), o  Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda às empresas e empregadores que aceitem autodeclarações de seus trabalhadores que estejam com sintomas da Covid-19, mesmo sem atestados médicos, como justificativa para se ausentar do local do trabalho. De acordo com a texto, a recomendação é uma medida preventiva e tem por base o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020. Esse artigo determina que o período em que o trabalhador estiver em isolamento ou quarentena em razão do coronavírus será computado como falta justificada, tanto no serviço público, quanto em trabalho na iniciativa privada.

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    Coronavírus: MPT expede nota técnica para proteção do emprego

    Ações também visam garantir sustentabilidade econômica das empresas neste período

    Brasília, 24/03/2020 - O Ministério Público do Trabalho, representado pelo seu procurador-geral, Alberto Bastos Balazeiro, em conjunto com o coordenador da Coordenadoria Nacional da Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Ronaldo Lima dos Santos, e a vice-coordenadora da Conalis, Carolina Pereira Mercante, redigiram Nota Técnica colocando o MPT à disposição de entidades governamentais, empresariais e profissionais, para proceder as mediações necessárias decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas relações de trabalho.

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    Coronavírus: Nota técnica traz medidas de segurança a trabalhadores de aplicativo

    Entre as diretrizes presentes no documento estão a disponibilização de espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre o cliente e o entregador

    Brasília, 24/03/2020 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou no dia 21 de março nota técnica com orientações a empresas de transporte de mercadorias e de transporte de passageiros por aplicativos. O documento traz medidas sanitárias voltadas à preservação da saúde dos trabalhadores e cidadãos que com eles tenham contato durante a execução de suas atividades profissionais.

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