Instituições emitem nota conjunta para alertar sobre os riscos do trabalho infantil

Documento é assinado pelo MPT, Conselho Federal da OAB, ANPT, ABRAT e FNPETI

NOTA CONJUNTA

Brasília, 08/07/2019 - Combater o trabalho infantil é meta prioritária do Estado brasileiro, compromisso assumido não apenas perante o conjunto de seus cidadãos, mas também perante a comunidade internacional. Esse compromisso se estabeleceu desde 1988, com a Constituição Federal, que proibiu o trabalho de crianças e adolescentes e garantiu a eles proteção integral, absoluta e prioritária (artigos 7º, XXXIII e 227 do Texto Constitucional). No mesmo sentido, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda no plano internacional e no âmbito laboral, surgem as Convenções 138 e 182 da OIT, que proíbem o trabalho infantil e alertam para seus diversos malefícios, tendo sido tais instrumentos ratificados pelo Brasil, compondo, assim, seu ordenamento jurídico interno.

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De olho na segurança dos trabalhadores: MPT e construtora pactuam medidas protetivas em canteiros de obras

Acordo detalha critérios que devem ser adotados principalmente para a segurança do trabalho em altura

05/07/2019 - Uma lista contemplando mais de 30 cuidados específicos com os profissionais que atuam em canteiros de obras pautou audiência entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e a construtora Precisão na última quarta-feira (3), quando foi assinado acordo para elevar a segurança nesses ambientes laborais, preservar vidas e reduzir despesas com benefícios acidentários.

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Empresa é condenada por permitir assédio sexual contra funcionárias

Depoimentos em ação do MPT revelam que vítimas eram expostas a situações vexatórias com omissão do empregador

Patos de Minas, 05/07/2019 - Uma empresa do setor alimentício com sede em Patrocínio, no Alto Paranaíba, foi condenada em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) a pagar uma indenização de R$ 350 mil por danos morais coletivos por se omitir ao tomar ciência da prática de assédio sexual contra funcionárias. É o que determinou por unanimidade a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que durante sessão de julgamento de recursos ordinários aumentou o valor da indenização, fixada anteriormente em R$ 250 mil, e manteve outras obrigações impostas à ré. A decisão transitou em julgado.

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Novo observatório aprimora divulgação de dados de trabalho escravo e tráfico de pessoas

Ferramenta oferece informações mais contextualizadas e facilita a formulação de políticas públicas em municípios

Brasília, 05/07/2019 – Com o objetivo de apresentar dados de forma mais intuitiva e contextualizada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a nova versão do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. A ferramenta traz como novidade a divulgação de dados municipais para que gestores analisem e formulem políticas públicas efetivas sobre o tema. Clique aqui para acessar o site.

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FNPETI se manifesta contra a declaração do presidente sobre trabalho infantil

A Constituição Federal de 1988, proíbe todas as formas de trabalho infantil abaixo de 16 anos, ressalvada a exceção da aprendizagem profissional

05/07/2019 - O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), articulador da Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, vem a público manifestar o seu veemente repúdio à declaração do Sr. Jair Bolsonaro, presidente da República, que faz uma apologia ao trabalho infantil, em especial, na faixa etária de 9 e 10 anos, em atividade perigosa que traz sérios prejuízos ao pleno desenvolvimento de crianças.

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