De olho na segurança dos trabalhadores: MPT e construtora pactuam medidas protetivas em canteiros de obras
Acordo detalha critérios que devem ser adotados principalmente para a segurança do trabalho em altura
05/07/2019 - Uma lista contemplando mais de 30 cuidados específicos com os profissionais que atuam em canteiros de obras pautou audiência entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e a construtora Precisão na última quarta-feira (3), quando foi assinado acordo para elevar a segurança nesses ambientes laborais, preservar vidas e reduzir despesas com benefícios acidentários.
Na análise do procurador Celso Henrique Rodrigues Fortes, que subscreve o compromisso, instituições públicas e empresas privadas devem avançar juntas no fomento da qualidade de vida do trabalhador. Combate à informalidade, tecnologia e qualificação são importantes aliados neste esforço.
“A combinação de segurança e saúde fortalece a indústria da construção, sendo tão importante e tão relevante quanto os investimentos em inovação tecnológica para impulsionar a produtividade. Somado a isso, quanto menos capacitado para a atividade for o trabalhador, maior é o risco de ocorrência de eventos acidentários”, destacou Celso Fortes.
Acordo
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) formalizado com a Precisão Construtora de Obras Ltda. detalha critérios que devem ser adotados principalmente para a segurança do trabalho em altura. Nesse conjunto, estão o uso de andaimes com forração completa e antiderrapante, os quais devem ainda conter sistema de guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, e acesso por escada incorporada à estrutura. A montagem e o dimensionamento desses andaimes apenas poderão ser realizados por profissionais legalmente habilitados.
Também conforme o acordo, os perigos ambientais podem ser minimizados com a substituição imediata do equipamento de proteção individual, quando danificado ou extraviado; com a exigência de que o trabalhador permaneça conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda, e com o uso de escada de mão apenas em serviços de pequeno porte.
O TAC ainda alcança trabalhadores que tenham contato com máquinas ou equipamentos elétricos. Entre as medidas estabelecidas, estão quadros gerais de distribuição trancados e com circuitos identificados, isolamento adequado dos condutores e circuitos ou equipamentos elétricos sem partes vivas expostas.
Em relação às máquinas, o pacto determina a proteção de todas as partes móveis dos motores, transmissões e dispositivos perigosos, além do aterramento elétrico das estruturas e carcaças dessas máquinas.
Medidas que atendem às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras também foram incorporadas ao termo.
A observância das cláusulas constantes do TAC poderá ser fiscalizada, a qualquer tempo, pelo MPT-MS, pela Auditoria Fiscal do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho, sendo o cidadão autorizado a denunciar o descumprimento dessas obrigações. O desrespeito resultará na aplicação de multa de R$ 1 mil, cumulativa por item assumido, por trabalhador prejudicado e por oportunidade (competência/mês) em que se verificar a violação.
Irregularidades
A investigação que deu origem ao acordo foi iniciada após a Superintendência Regional do Trabalho lavrar autos de infração em desfavor da empresa, por irregularidades na obra de duplicação da BR-163, trecho Campo Grande-Sonora.
Com o intuito de prevenir a repetição dessas violações em futuras obras, o Ministério Público do Trabalho encaminhou à empresa proposta de um acordo extrajudicial, tendo havido concordância com as cláusulas apresentadas, o que resultou na celebração do Termo de Ajustamento de Conduta nº 65/2019.
No Brasil, um acidente de trabalho é estimado a cada 49 segundos. Entre 2012 e 2019, 4,8 milhões de ocorrências foram registradas. Grande parte está na construção civil, o quarto setor econômico com mais casos.
Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ferramenta do MPT e da Organização Internacional do Trabalho que faz o acompanhamento dos acidentes em tempo real, por meio do chamado “acidentômetro”.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
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