Trabalhadoras gestantes da Santa Casa devem ser afastadas de atividades presenciais, determina Justiça
Tutela de urgência foi concedida após reanálise de pedido feito pelo MPT, amparado em novos elementos
28/05/2021 - A 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande ordenou que a Associação Beneficente Santa Casa retire, imediatamente, as trabalhadoras gestantes das escalas de atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração integral mesmo quando o exercício da função for incompatível com a modalidade home office. O estabelecimento hospitalar deverá cumprir essas obrigações em até 48 horas, após a intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por item violado e por trabalhadora prejudicada, limitada a 30 dias.
Em sua decisão, a juíza do Trabalho Kelly Cristina Monteiro Dias Estadulho também impede a Santa Casa de Campo Grande de dispensar as trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia, fato que configuraria hipótese de discriminação prevista no artigo 373-A, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no artigo 4º da Lei nº 9.029/99.
No último dia 17, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) renovou à Justiça pedido de tutela de urgência, feito anteriormente no âmbito de ação civil pública, em que requeria a exclusão desse grupo de trabalhadoras das escalas presenciais, sem comprometimento da remuneração integral.
O novo pleito foi protocolado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes com base na Lei Federal nº 14.151/21, sancionada no dia 12 de maio, que garante às gestantes o direito ao afastamento das atividades de trabalho presencial enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia de Covid-19.
No entendimento do MPT-MS, a Santa Casa de Campo Grande está atuando de forma ilegal ao manter as gestantes nessas condições, especialmente após o advento da nova diretriz inserida no ordenamento jurídico, válida para todo o território nacional.
Moraes reforçou a justificativa de uma nova apreciação da tutela de urgência acrescentando aos autos outro elemento: relatório de perícia técnica realizada na Santa Casa de Campo Grande, que constatou “potencial risco de contato com o vírus” transmissor da Covid-19 em todos os ambientes do hospital. Mais um importante fator para o afastamento compulsório é que grande parte dessas trabalhadoras não havia sido vacinada contra a doença, atendendo à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no sentido de que fosse suspensa a aplicação do imunizante AstraZeneca em gestantes.
Mortalidade materna
Neste 28 de maio, Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna, o Ministério Público do Trabalho reafirma o seu compromisso com a garantia do direito à saúde, à vida e ao trabalho de todas as profissionais, especialmente das que são mães.
Na pandemia de Covid-19, a importância dessas datas ganha ainda mais relevância. Uma média de 10,5 gestantes e puérperas (mães de recém-nascidos) morreram por semana em 2020, chegando a um total de 453 óbitos no ano passado em 43 semanas epidemiológicas. Já em 2021, a média de mortes por semana chegou, até 10 de abril, a 25,8 neste grupo, totalizando 362 óbitos neste ano durante 14 semanas epidemiológicas. Os dados são do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19).
Antes mesmo da sanção da Lei nº 14.151/2021, a Nota Técnica nº 01/2021 do GT Nacional Covid-19, do MPT, publicada em janeiro deste ano, já orientava o direito ao teletrabalho para trabalhadoras gestantes e puérperas (que estão amamentando), sem prejuízo na remuneração.
Em agosto do ano passado, a instituição também publicou a edição nº 42 da revista MPT em Quadrinhos, sobre os direitos das gestantes, que está disponível no site mptemquadrinhos.com.br
O MPT também monitora as empresas para o cumprimento dos direitos a faltas para exames e consultas do pré-natal, a intervalos para amamentação, à estabilidade provisória e à licença-maternidade.
A instituição combate, ainda, a discriminação contra as mulheres no acesso ao emprego e no ambiente de trabalho.
Acesse aqui a decisão.
Referente ao procedimento ACP 0024361-43.2021.5.24.0005
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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