MPT-MS pede que Justiça reavalie decisão de manter gestantes em trabalho presencial na Santa Casa de Campo Grande
Instituição entende que hospital atua ilegalmente ao não conceder o direito ao homeoffice às trabalhadoras grávidas, especialmente após advento da Lei Federal nº 14.151/2021
19/05/2021 – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) renovou à Justiça pedido de tutela de urgência, no âmbito de ação civil pública, requerendo que as trabalhadoras da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande sejam imediatamente excluídas das escalas presenciais, sem prejuízo da remuneração. O novo pedido foi feito com base na Lei Federal nº 14.151/2021, que garante às gestantes o direito ao afastamento das atividades de trabalho presencial enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia de Covid-19.
No entendimento do MPT-MS, a Santa Casa de Campo Grande está exercendo as atividades de forma ilegal ao manter as gestantes em trabalho presencial, especialmente após o advento da legislação, válida para todo o território nacional.
A ação civil pública foi ajuizada no dia 26 de abril pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, porém, a tutela de urgência foi indeferida um dia depois pelo juízo especializado. Diante da sanção da lei federal, no dia 12 de maio de 2021 – entre outros elementos comprobatórios que embasam o procedimento – o procurador requereu à juíza do Trabalho substituta Fabiane Ferreira, que proferiu a decisão, a reanálise do pedido.
Perícia do MPT-MS conclui que trabalhadoras estão expostas ao coronavírus
Além da nova legislação acrescentada ao arcabouço legal que já respaldava as alegações iniciais do MPT-MS na ação civil pública, o procurador reforçou a justificativa do pedido de nova apreciação da tutela de urgência acrescentando aos autos do processo outros dois elementos.
Um deles é o relatório de perícia técnica realizada na Santa Casa de Campo Grande, que constatou “potencial risco de contato com o vírus” transmissor da Covid-19 em todos os ambientes do hospital e, ainda, que grande parte das trabalhadoras gestantes não havia sido vacinada contra a doença.
Este é outro ponto alegado pelo MPT-MS ao requerer a reapreciação do pedido de tutela provisória de urgência. Na peça, o procurador Paulo Douglas de Moraes salienta que, atendendo à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Mato Grosso do Sul suspendeu, desde 11 de maio, a aplicação da vacina AstraZeneca em gestantes, o que reduziria o ritmo e probabilidade de imunização destas trabalhadoras que atuam na Santa Casa de Campo Grande.
Sobre o laudo da perícia, resultado de visita in loco da assessoria pericial do MPT-MS ao hospital no dia 6 de maio, foi concluído “que o ingresso da trabalhadora gestante em qualquer ambiente do hospital representa um potencial risco de contato com o vírus”, conforme trecho do documento. “Dessa forma, não há dúvida de que, na impossibilidade de realocação para local sem exposição, a gestante deve ser afastada” das atividades presenciais de trabalho, recomenda ainda o relatório.
A perícia foi realizada nos locais onde as gestantes, puérperas e lactantes executam o expediente, bem como no trajeto entre a entrada do hospital até o posto de trabalho. Consta no laudo, por exemplo, que o ingresso das trabalhadoras nos locais de trabalho é feito pela entrada principal da Santa Casa, na Rua Eduardo Santos Pereira, e compartilhado com outros públicos do hospital – pacientes e demais funcionários.
Desta forma, não haveria como pressupor que todos os pacientes que ingressam pela mesma entrada não estejam portando doenças infectocontagiosas, o que já representaria um potencial risco de contágio, pontua o documento.
Verificou-se, também, que em setores como Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC), Patologia-Necrotério e no Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME), as trabalhadoras gestantes realizam atendimento de informações ao público e recebimento de prontuários médicos em geral.
Em tais locais não foram implementadas – até a data da perícia – medidas de proteção coletiva, como divisórias em acrílico entre os postos de trabalho, e não havia fornecimento do equipamento de proteção individual, como máscaras faciais PFF2 ou outra com proteção equivalente, contrariando o que preconiza os protocolos sanitários de contenção da Covid-19 ou de cumprimento às normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho.
Nota Técnica do MPT recomenda afastamento de gestantes do trabalho presencial
Tais elementos refutam a fundamentação da decisão judicial de negar os pedidos de tutela antecipada do MPT-MS. Entre as alegações, o juízo especializado afirmou que "muito embora as empregadas gestantes pertençam inequivocamente ao grupo de risco, a mim me parece não existirem elementos concretos suficientes para acolher a tutela provisória para ordenar que o réu afaste todas as empregadas gestantes, puérperas e lactantes do trabalho presencial".
O Ministério Público do Trabalho editou a Nota Técnica nº 01/2021 sobre proteção à saúde e igualdade de oportunidades no trabalho para gestantes frente à segunda onda da pandemia do coronavírus.
Referente ao procedimento ACP 0024361-43.2021.5.24.0005
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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