MPT-MS cobra na Justiça proteção de trabalhadoras gestantes da Santa Casa de Campo Grande
Quase 60 empregadas nessas condições exercem atualmente atividades de forma presencial; entidade alega ocorrência de prejuízo financeiro se obrigação for cumprida
28/04/2021 – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em face da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande, depois que uma investigação interna apontou para irregularidades relacionadas às condições sanitárias e de conforto das empregadas gestantes, puérperas e lactantes daquela unidade hospitalar.
Na ação, o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes requer, entre outras medidas, que essas trabalhadoras sejam retiradas imediatamente das escalas de trabalho presencial e seja garantido, sempre que possível, o direito a realizar atividades laborais de modo remoto (home office). Moraes fundamenta os pedidos em relatos de que a Santa Casa estaria inviabilizando o afastamento dessas integrantes do grupo de risco e, consequentemente, expondo-as ao perigo de contágio por coronavírus.
Antes de protocolar a ação civil pública, o MPT-MS chegou a oficiar a Santa Casa, concedendo-lhe prazo para manifestar sobre a denúncia e encaminhar relação de empregadas grávidas, além da documentação comprovando o afastamento dessas trabalhadoras.
Como resposta, o hospital apresentou uma lista com 57 funcionárias gestantes, que estariam exercendo suas atividades laborais de forma presencial, sem o devido afastamento recomendado pelo MPT em diversas normas expedidas desde o início da pandemia. Ainda em sua defesa, o estabelecimento acrescentou que as funções são desempenhadas em local salubre (núcleo administrativo) e que o serviço, por ser considerado como essencial, não poderia ser suspenso, além de que a contratação do mesmo número de profissionais pressionaria os cofres da entidade.
“Nesse sentido, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão o ajuizamento da presente ação. Mesmo laborando em setor administrativo, as trabalhadoras permanecem em exposição, uma vez que não há dúvida de que o ambiente hospitalar é local de frequente e intensa circulação de profissionais da saúde infectados pelo vírus Sars-CoV-2, ainda que assintomáticos, e de pacientes ainda não diagnosticados com a enfermidade”, ponderou o procurador do Trabalho diante das supostas evidências de irregularidades.
Por fim, Paulo Douglas Moraes lembra que o Ministério Público do Trabalho editou a Nota Técnica nº 01/2021 sobre proteção à saúde e igualdade de oportunidades no trabalho para gestantes frente à segunda onda da pandemia do coronavírus. E também faz referência a um estudo divulgado pela Fiocruz indicando aumento da morbimortalidade de gestantes e puérperas por Covid-19 no Brasil. Segundo o levantamento, o número de mortes em gestantes e puérperas é 3,4 vezes maior no Brasil que o total de mortes maternas relacionadas à Covid-19 reportadas em todo o resto do mundo.
Acidentes e doenças ocupacionais
O dia 28 de abril é reconhecido mundialmente como uma data em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o artigo 29 da Medida Provisória nº 927/2020, permitindo que casos de contaminação pelo coronavírus fossem enquadrados como doença ocupacional, mediante comprovação do nexo causal. O efeito da decisão tem refletido recentes julgamentos em instâncias inferiores.
Uma vez definida a contaminação pela Covid-19 como doença ocupacional, via de consequência o trabalhador acometido passa a ter assegurado o auxílio-doença acidentário, beneficiando-se do recebimento de valor correspondente, do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da estabilidade provisória no emprego após a alta médica e retorno ao posto de trabalho. Além disso, é possível uma eventual indenização em caso de morte ou dano permanente a ser pleiteada em face de seu empregador, caso seja comprovado o nexo causal.
Leia aqui a íntegra da ação.
Referente ao procedimento ACP 0024361-43.2021.5.24.0005
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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