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    Portaria que proíbe demissão de quem recusa vacina não deve prevalecer, diz PGT

    Em entrevistas a veículos de imprensa, o procurador-geral do Trabalho destacou que a Portaria não se sobrepõe à jurisprudência existente

    Brasília, 04/11/2021 - Nesta quarta-feira (3/11), o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, concedeu entrevista a veículos de imprensa (CNN, Globo News, Poder 360 e SBT) e questionou a validade da Portaria nº 620, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e que proíbe empresas e órgãos públicos de exigir a vacinação contra a COVID-19 por seus empregados.

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    Senadores entregam relatório da CPI da Covid ao procurador-geral do Trabalho

    Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE) elogiaram o MPT pela criação de força-tarefa que investiga irregularidades trabalhistas na Prevent Senior

    Brasília, 03/11/2021 - Três senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia entregaram, na tarde da última quinta-feira (28), o relatório final da comissão ao procurador-geral do Trabalho (PGT), José de Lima Ramos Pereira. Estiveram presentes na Procuradoria-Geral do Trabalho o presidente e o vice-presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), respectivamente, e o senador Humberto Costa (PT-PE).

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    Nota de Pesar

    Falecimento do ex-Procurador-Geral da República Geraldo Brindeiro

    Brasília, 03/11/2021 - O Ministério Público do Trabalho lamenta o falecimento do Subprocurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral da República nos anos 1995 a 2003.

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    Valor Econômico publica artigo assinado pelo procurador-geral do Trabalho

    No texto, José de Lima Ramos Pereira defende que Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores

    Brasília, 03/11/2021 - O jornal Valor Econômico publicou nesta quarta-feira (3) artigo assinado pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, sobre plataformas digitais e Direito do Trabalho. No texto, o PGT aponta que há uma relação de trabalho, ainda que não convencional, com vínculo empregatício na maioria dos casos.

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