Senadores entregam relatório da CPI da Covid ao procurador-geral do Trabalho
Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE) elogiaram o MPT pela criação de força-tarefa que investiga irregularidades trabalhistas na Prevent Senior
Brasília, 03/11/2021 - Três senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia entregaram, na tarde da última quinta-feira (28), o relatório final da comissão ao procurador-geral do Trabalho (PGT), José de Lima Ramos Pereira. Estiveram presentes na Procuradoria-Geral do Trabalho o presidente e o vice-presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), respectivamente, e o senador Humberto Costa (PT-PE).
Durante a reunião, os senadores elogiaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) por criar o Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) para investigar denúncias de assédio moral organizacional e irregularidades no meio ambiente de trabalho praticados pela operadora de saúde Prevent Senior. A partir dos trabalhos da CPI, o MPT formalizou, em 14 de outubro, a criação do grupo.
O presidente da comissão, Omar Aziz, afirmou que a reunião teve como objetivo corroborar e trazer informações ao MPT para que essa investigação possa ser bem-sucedida. “Se todos os órgãos de fiscalização que têm o dever de cuidar do cidadão se anteciparem, vão fazer muito mais proveito do relatório. Então fiquei muito feliz em saber que este órgão já está trabalhando nessa situação principalmente em relação à Prevent Senior”, destacou Aziz.
Segundo o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues, o MPT é o ramo do Ministério Público da União com os trabalhos mais adiantados em relação aos fatos apurados na comissão. “Identificamos a ocorrência de várias infrações trabalhistas, de condições de insalubridade, de condições de periculosidade e de exposição dos médicos que atuavam na Prevent Senior além de outras infrações nas relações de trabalho que cabe ao Ministério Público do Trabalho (MPT) averiguar”, afirmou Randolfe Rodrigues.
De acordo com o senador Humberto Costa, a CPI vai apresentar o relatório não só em nível nacional, como também em nível regional e internacional. “Num primeiro momento, nós estamos levando o relatório a todos os órgãos de controle e de investigação as informações produzidas pela CPI, as provas que conseguimos obter para que isso tenha um desdobramento. Como vocês sabem, a CPI não é um tribunal e não tem poder de punir. Caberá a outros órgãos e, particularmente ao Poder Judiciário, fazer isso”.
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, destacou que a instituição vai apurar as informações apresentadas no relatório da CPI. “Todas essas provas robustas serão bem analisadas pelo grupo e outros grupos terão que ser instalados no Brasil, como no Rio de Janeiro, em Manaus e em todos os lugares que encontramos irregularidades. O Ministério Público do Trabalho fará isso com muita tranquilidade, equilíbrio e avaliando as provas”, ressaltou o PGT.
Estiveram presentes em meu gabinete o secretário-adjunto de Assuntos Legislativos, Ivan Sérgio Camargo dos Santos, a secretária-Adjunta de Relações Institucionais, Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, o subprocurador-geral do Trabalho Fábio Leal Cardoso e a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), Lydiane Machado e Silva.
Por videoconferência, participaram a coordenadora do GEAF, Lorena Vasconcelos Porto, a secretária de Assuntos Legislativos, Janine Rêgo de Miranda, a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Marcia Kamei Aliaga, o secretário de Relações Institucionais, Rafael Dias Marques, e os procuradores do Trabalho Murillo César Buck Muniz e Miron Tafuri Queiroz.
Relatório
Na última terça-feira (26), a CPI da Pandemia aprovou o relatório final do senador Renan Calheiros (MDB-AL) por 7 votos a 4. Fruto de seis meses de trabalho, o documento conta com 1288 páginas e recomenda o indiciamento de 78 pessoas.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
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Tags: Ministério Público do Trabalho, condições de trabalho, assédio moral, direitodo trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho, COVID-19