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    Novo videoclipe da canção Sementes marca campanha contra o trabalho infantil de 2021

    A música Sementes, composta pelos artistas Emicida e Drik Barbosa, foi regravada pelo rapper Rael e pela cantora Negra Li como parte da mobilização do MPT, OIT, FNPETI e a Justiça do Trabalho pela erradicação do trabalho infantil; o videoclipe tem a participação especial da cantora Daniela Mercury

    Brasília, 08/06/2021 - “Para ser um adulto, sem tumulto, não existe atalho. Crianças não têm trabalho, não...não ao trabalho infantil”. Com a força desse refrão da música Sementes, está sendo lançado nesta terça-feira, 8 de junho, o novo videoclipe da canção, tema da campanha nacional contra o trabalho infantil nos anos de 2020 e 2021.

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    Medida de Aprendizagem: MPT-MS proporciona educação e contrato de trabalho formal a internos da Unei Dom Bosco

    Na modalidade aprendizagem profissional, adolescentes são contratados por empresa da Capital, enquanto recebem formação do Senai, no curso almoxarife de obras

    02/06/2021 - De olho no futuro que os espera do lado de fora, 11 adolescentes internos da Unidade Educacional de Internação (Unei) Dom Bosco, em Campo Grande, assistiram ontem (1º) à primeira aula do curso de aprendizagem de almoxarife de obras, ofertado no âmbito do “Medida de Aprendizagem”, projeto do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), que disponibiliza a estrutura da parte teórica e prática da formação.

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    Campanha alerta para urgência em erradicar o trabalho infantil

    MPT, Justiça do Trabalho, FNPETI e OIT se unem para conscientizar e intensificar esforços em 2021, Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil

    Brasília, 01/06/2021 - Há, no Brasil, cerca de R$ 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil, segundo dados do IBGE de 2019 divulgados no ano passado. Desses, 706 mil (45,9%) estavam em ocupações consideradas como piores formas de trabalho infantil. Diante desta realidade preocupante, cruel e persistente, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançam, nesta terça-feira (1º), a campanha “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”. Seu objetivo é promover, por meio de ações de comunicação nas redes sociais, a conscientização da sociedade sobre a importância de se reforçar o combate a este problema no país e no mundo.

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    Por meio da aprendizagem profissional, MPT-MS, SENAI e SEJUSP iniciam projeto para ressocialização de internos das Uneis

    Termo de cooperação assinado nesta quinta-feira (27) possibilita retomada do ‘Medida de Aprendizagem’, projeto do MPT-MS que já qualificou cerca de cem jovens que cumprem medidas socioeducativas

    28/05/2021 - Adolescentes cumprem medidas socioeducativas nas Unidades Educacionais de Internação (Uneis) do Estado e buscam a ressocialização, enquanto empresas devem, por lei, contratar aprendizes, mas esbarram na dificuldade de inserir esse público em seu ambiente laboral. O objetivo do projeto ‘Medida de Aprendizagem’, idealizado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), é derrubar estes obstáculos, levando formação profissional a estes adolescentes para que possam ser reinseridos na sociedade por meio do instituto da aprendizagem profissional.

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    Trabalhadoras gestantes da Santa Casa devem ser afastadas de atividades presenciais, determina Justiça

    Tutela de urgência foi concedida após reanálise de pedido feito pelo MPT, amparado em novos elementos     

    28/05/2021 - A 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande ordenou que a Associação Beneficente Santa Casa retire, imediatamente, as trabalhadoras gestantes das escalas de atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração integral mesmo quando o exercício da função for incompatível com a modalidade home office. O estabelecimento hospitalar deverá cumprir essas obrigações em até 48 horas, após a intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por item violado e por trabalhadora prejudicada, limitada a 30 dias.

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