Novo videoclipe da canção Sementes marca campanha contra o trabalho infantil de 2021
A música Sementes, composta pelos artistas Emicida e Drik Barbosa, foi regravada pelo rapper Rael e pela cantora Negra Li como parte da mobilização do MPT, OIT, FNPETI e a Justiça do Trabalho pela erradicação do trabalho infantil; o videoclipe tem a participação especial da cantora Daniela Mercury
Brasília, 08/06/2021 - “Para ser um adulto, sem tumulto, não existe atalho. Crianças não têm trabalho, não...não ao trabalho infantil”. Com a força desse refrão da música Sementes, está sendo lançado nesta terça-feira, 8 de junho, o novo videoclipe da canção, tema da campanha nacional contra o trabalho infantil nos anos de 2020 e 2021.
Medida de Aprendizagem: MPT-MS proporciona educação e contrato de trabalho formal a internos da Unei Dom Bosco
Na modalidade aprendizagem profissional, adolescentes são contratados por empresa da Capital, enquanto recebem formação do Senai, no curso almoxarife de obras
02/06/2021 - De olho no futuro que os espera do lado de fora, 11 adolescentes internos da Unidade Educacional de Internação (Unei) Dom Bosco, em Campo Grande, assistiram ontem (1º) à primeira aula do curso de aprendizagem de almoxarife de obras, ofertado no âmbito do “Medida de Aprendizagem”, projeto do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), que disponibiliza a estrutura da parte teórica e prática da formação.
Campanha alerta para urgência em erradicar o trabalho infantil
MPT, Justiça do Trabalho, FNPETI e OIT se unem para conscientizar e intensificar esforços em 2021, Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil
Brasília, 01/06/2021 - Há, no Brasil, cerca de R$ 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil, segundo dados do IBGE de 2019 divulgados no ano passado. Desses, 706 mil (45,9%) estavam em ocupações consideradas como piores formas de trabalho infantil. Diante desta realidade preocupante, cruel e persistente, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançam, nesta terça-feira (1º), a campanha “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”. Seu objetivo é promover, por meio de ações de comunicação nas redes sociais, a conscientização da sociedade sobre a importância de se reforçar o combate a este problema no país e no mundo.
Por meio da aprendizagem profissional, MPT-MS, SENAI e SEJUSP iniciam projeto para ressocialização de internos das Uneis
Termo de cooperação assinado nesta quinta-feira (27) possibilita retomada do ‘Medida de Aprendizagem’, projeto do MPT-MS que já qualificou cerca de cem jovens que cumprem medidas socioeducativas
28/05/2021 - Adolescentes cumprem medidas socioeducativas nas Unidades Educacionais de Internação (Uneis) do Estado e buscam a ressocialização, enquanto empresas devem, por lei, contratar aprendizes, mas esbarram na dificuldade de inserir esse público em seu ambiente laboral. O objetivo do projeto ‘Medida de Aprendizagem’, idealizado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), é derrubar estes obstáculos, levando formação profissional a estes adolescentes para que possam ser reinseridos na sociedade por meio do instituto da aprendizagem profissional.
Trabalhadoras gestantes da Santa Casa devem ser afastadas de atividades presenciais, determina Justiça
Tutela de urgência foi concedida após reanálise de pedido feito pelo MPT, amparado em novos elementos
28/05/2021 - A 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande ordenou que a Associação Beneficente Santa Casa retire, imediatamente, as trabalhadoras gestantes das escalas de atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração integral mesmo quando o exercício da função for incompatível com a modalidade home office. O estabelecimento hospitalar deverá cumprir essas obrigações em até 48 horas, após a intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por item violado e por trabalhadora prejudicada, limitada a 30 dias.
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