Série SmartLab de Trabalho Decente 2023: Deficiências em políticas públicas de prevenção preocupam e detecção do trabalho infantil em suas piores formas persiste, aponta Observatório
Estudos publicados na atualização 2023 do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil mostram que as notificações de acidentes de trabalho graves envolvendo crianças e adolescentes apresentou aumento de 24% em relação ao ano anterior, de acordo com os registros do SINAN, do Ministério da Saúde. Total de resgatados do trabalho escravo já atinge 1,1 mil crianças e adolescentes e proteção social alcança reduzida fração da população vulnerável
Brasília (DF), 20/06/2023 - De 2007 a 2022, 34.805 casos de acidentes de trabalho graves envolvendo crianças e adolescentes foram notificados ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Sistema Único de Saúde, com 3.077 notificações apenas em 2022, o que representa preocupante aumento de 24% em relação a 2021.
Na série histórica de 2007 a 2022, foram contabilizados no SINAN mais de 60 mil notificações relacionadas ao trabalho de crianças e adolescentes. Além de acidentes de trabalho graves (58%), destacam-se também casos de acidentes por animais peçonhentos (30%), intoxicações exógenas (7%) e agravos derivados da exposição a material biológico (5%).
O Observatório permite o detalhamento de todas essas informações no nível do município, o que contribui para o direcionamento de ações em prol da prevenção e da erradicação do trabalho infantil. Desenvolvido conjuntamente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a gestão da plataforma conta, atualmente, com a colaboração da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma série de informações atualizadas da edição 2023 do Observatório, também desagregadas por município, revelam gravíssimo atraso no cumprimento da meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, de assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil e, até 2025, acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
Notificações de violência Interpessoal em situação de trabalho infantil (SINAN)
Os registros no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Sistema Único de Saúde (SUS) também fortalecem o entendimento de que o trabalho infantil é questão prioritária de saúde pública. Nota-se, entretanto, que persiste a necessidade de aprimoramento da Ficha de Notificação de Violência Interpessoal, sobretudo para coleta de informações mais precisas sobre o perfil das vítimas e as situações de violência relacionadas ao trabalho vivenciadas por crianças e adolescentes.
O escopo do formulário atual do SINAN é amplo e prioriza casos suspeitos ou confirmados de violência associados ao trabalho infantil, além de outras situações como trabalho escravo, violência sexual e tráfico de pessoas. Desde o início da série histórica, foram notificadas 12,5 mil ocorrências de violência em contexto de trabalho infantil, 11% das quais de natureza sexual.
Acidentes de Trabalho no Mercado de Trabalho Formal com vítimas adolescentes
Quando considerado apenas o mercado de trabalho formal, o número de acidentes notificados cresceu 30% em 2022 (1.242 casos) em relação ao ano anterior (976). Na série histórica de dados oriundos da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), desde 2012 já se acumulam 21 mil acidentes de trabalho envolvendo adolescentes de 14 a 17 anos de idade com vínculo de emprego regular. Durante o mesmo período, 55 adolescentes perderam a vida em decorrência desses acidentes. Em média, 1 a cada 5 acidentes envolvendo adolescentes foi ocasionado por veículos de transporte (20% do total), seguido pela operação de máquinas e equipamentos (18%), queda do mesmo nível (13%), mobiliário e acessórios (9%), agente químico (9%), ferramentas manuais (8%), queda de altura (7%), motocicleta (6%), entre outros.
As atividades econômicas em que mais ocorreram acidentes envolvendo adolescentes com vínculo formal de emprego foram o comércio varejista de mercadorias em geral (alimentos, hipermercados e supermercados), com 21%, restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, com 8%, e serviços de assistência social sem alojamento, com 4% das ocorrências.
”No Brasil, existem diversas condições que favorecem o aumento do trabalho infantil, como a falta de trabalho decente, recessão econômica, altas taxas de desemprego e informalidade, falta de proteção social, gargalos na assistência social, interrupção da educação e ameaças à lei de aprendizagem, política voltada para a faixa etária mais afetada pelo trabalho infantil no país (14 a 17 anos). É crucial dar efetividade à doutrina da proteção integral, garantindo que crianças e adolescentes sejam reconhecidos como sujeitos de direitos e que recebam proteção, cuidado e assistência especial de forma concreta”, observa Ana Maria Villa Real, que coordena a coordenadoria nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças Adolescentes (Coordinfância) do MPT
Dados brasileiros sobre proteção social deficiente confirmam lacunas apontadas globalmente pela OIT e pela UNICEF
No campo da proteção e da assistência social, o Observatório aponta que apenas 7.345 famílias estão identificadas com crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil em 2023, de acordo com dados do Cadastro Único. Esse número é extremamente pequeno se observamos que a pesquisa PNAD Contínua do IBGE, em 2019, estimou 1,8 milhão nessa situação, e que o Censo Agropecuário de 2017, do IBGE, encontrou meio milhão de crianças com menos de 14 anos trabalhando em estabelecimentos agropecuários.
Esses números confirmam, no Brasil, contexto global preocupante. Segundo relatório conjunto da OIT e UNICEF sobre proteção social, publicado em março de 2023, mais de 1,77 bilhão de crianças e adolescentes até 17 anos não têm acesso a programas sociais específicos para suas famílias. Além disso, aproximadamente 800 milhões de crianças vivem abaixo da linha de pobreza de US$ 3,20 (cerca de R$ 15) por dia e 1 bilhão de crianças vivenciam pobreza em várias dimensões. Esses indicadores destacam a magnitude da falta de proteção social para crianças em todo o mundo e a necessidade urgente de ampliar essa cobertura.
De acordo com o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira: “A pobreza prejudica as perspectivas de desenvolvimento das crianças e adolescentes provenientes de famílias vulneráveis do ponto de vista socioeconômico. Essas pessoas, além de serem exploradas em situação de trabalho infantil e expostos a graves riscos, chegam à vida adulta frequentemente com baixa escolaridade e qualificação, o que resulta em salários mais baixos e os coloca em maior risco de trabalhar em condições precárias, com vulnerabilidades inclusive ao trabalho escravo. Isso cria um ciclo de pobreza contínuo, que tem impacto negativo no desenvolvimento sustentável de nosso país do ponto de vista socioeconômico. A erradicação do trabalho infantil é um objetivo globalmente reconhecido e, para alcançá-lo, é fundamental que haja coordenação de políticas públicas e efetiva prioridade na garantia da proteção integral prevista na Constituição Brasileira. Para isso, o Observatório representa contribuição fundamental.”
“É necessário ação imediata para restabelecer o direito à infância para o 1,8 milhão de crianças e adolescentes que são vítimas do trabalho infantil no Brasil. No mundo, estima-se que atualmente sejam 168 milhões de vítimas, patamar semelhante aos níveis de incidência de 2012, num contexto em que o mundo inteiro se comprometeu com a meta do objetivo de desenvolvimento sustentável de erradicação até das piores formas de trabalho infantil até 2025. Esta década perdida se deve em parte pelo impacto da pandemia que combinou crise econômica com aumento da evasão escolar”, disse Vinícius Pinheiro, diretor do Escritório da OIT para o Brasil.
No lançamento, a vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, enfatizou a importância dos dados consolidados e informações confiáveis da plataforma. Ela destacou que o Observatório tem uma base sólida, qualificada e geolocalizada de dados que podem balizar o trabalho de gestores e gestoras que elaboram políticas públicas e definem a destinação de recursos do orçamento. “Abre-se uma porta importante para que a sociedade se fortaleça e para que possamos tratar, com uma visão de Estado, a questão da proteção da criança e do adolescente”.
Destaque para piores formas de trabalho infantil identificadas em municípios brasileiros
Com a atualização em junho de 2023, a Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente mais uma vez amplia o conjunto de informações relevantes para políticas de prevenção do fenômeno e, de modo geral, para a promoção da proteção integral de crianças e adolescentes.
Para a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Katerina Volcov, “Essas informações que podem e devem ser utilizadas tanto pelos Fóruns Estaduais de prevenção e a radicação do trabalho infantil como pela Secretarias de Estado a Secretarias Municipais, conselhos dos direitos da criança, Conselho Nacional de Assistência Social, Conselho Nacional de Saúde, entre outros, porque esses dados são muito úteis para pensar a política de enfrentamento."
Na seção de áreas prioritárias, o Observatório atualizou indicadores publicados em anos anteriores e introduziu novo estudo que destaca setores prioritários em que o trabalho infantil tem sido detectado, inclusive em suas piores formas, compilando informações qualitativas do Ministério do Trabalho e Emprego e do IBGE, no Censo Agropecuário de 2017.
Na abertura do evento de atualização, o Secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, destacou a relevância de combater o trabalho infantil com o uso de informações de qualidade. "A colaboração com o SmartLab tem sido fundamental para obter dados precisos e aprimorar a inspeção e o combate ao trabalho infantil para superar esse desafio e garantir um futuro melhor para crianças e adolescentes."
“O trabalho infantil viola gravemente o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente e sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Crianças e adolescentes são extremamente vulneráveis e suscetíveis a acidentes de trabalho em função da menor coordenação motora e visão periférica, inexperiência e limitados níveis de destreza e conhecimento para desempenhar trabalhos que muitas vezes os forçam a manipular instrumentos perfurocortantes e contato/manuseio com produtos tóxicos. É exatamente por isso que a legislação nacional proíbe o trabalho em qualquer atividade antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”, destaca o cientista de dados e procurador do Trabalho, Luís Fabiano de Assis, que coordena a plataforma SmartLab de Trabalho Decente e o Observatório, pelo MPT.
“Isso traz irremediáveis e graves consequências para a trajetória educacional, de vida e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. O trabalho precoce, sobretudo em atividades insalubres e perigosas, afeta também a saúde física e mental em função dos riscos de comprometimento dos sistemas musculoesquelético, nervoso, cardiorrespiratório, epitelial, imunológico e psíquico”, ressalta.
Trabalho infantil nas atividades agropecuárias
O Observatório apresenta novos estudos baseados no Censo Agropecuário do IBGE, referente ao ano de 2017, sobre o trabalho de crianças e adolescentes com menos de 14 anos em estabelecimentos agropecuários.
Sabe-se que diversas atividades de trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura e extração vegetal figuram na lista das piores formas de trabalho infantil. Portanto, são tipos de trabalho proibidos para pessoas com menos de 18 anos. Apesar disso, o Censo Agro identificou 580 mil crianças e adolescentes de até 13 anos trabalhando em estabelecimentos agropecuários em 2017 no Brasil, o que corresponde a 3,8% do total de pessoas ocupadas nesse setor, cujo trabalho é proibido para esta faixa etária pela legislação nacional.
Além disso, cerca de 441 mil crianças e adolescentes até 13 anos estavam ocupadas na agricultura familiar (76%) e 139 mil trabalhavam na agricultura não familiar (24%). Essa distribuição varia entre os diversos subespaços do país e as informações disponibilizadas permitem identificar áreas de maior concentração e as respectivas tipologias de prevalência, inclusive com identificação da participação relativa da mão de obra infantil no total da ocupação.
No Brasil, a pecuária e a criação de outros animais reuniam praticamente a metade (47%) das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, seguidos da produção de lavouras temporárias (35%) e produção de lavouras permanentes (8,5%).
Riscos de tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual em rodovias e estradas federais
Com base em dados recém-divulgados do Mapeamento dos Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Federais Brasileiras (MAPEAR), conduzido pela Polícia Rodoviária Federal, a plataforma SmartLab realizou novo detalhamento em nível municipal das áreas de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias e estradas federais, uma das piores formas de trabalho infantil que também configura tráfico de pessoas.
Segundo dados do Projeto Mapear, coordenado pela Polícia Rodoviárias Federal, no biênio 2021/2022 foram mapeados 9.745 pontos vulneráveis à ESCA nas rodovias federais, dos quais 640 foram classificados como críticos, o que representa 6,5% do total de pontos catalogados. Comparado ao biênio anterior, no qual foram mapeados um total de 3.651 pontos, 470 classificados como críticos, houve um aumento de 267% no número global, o que possibilitará a ampliação das ações ao longo das rodovias federais, já que mais pontos totais mapeados significam um planejamento de operações mais próximo de cada necessidade local.
A atuação no âmbito do MAPEAR tem caráter eminentemente preventivo, a partir da inserção dos pontos vulneráveis nas rondas e fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal.
A coordenadora-geral de Direitos Humanos da PRF, Liamara Pires, destacou que o Projeto Mapear, em sua edição 2021/2022, está novamente integrado à iniciativa SmartLab: "Compreendemos e reafirmamos a importância de dados confiáveis para que tenhamos a integração entre as diversas instâncias que trabalham essa temática com produção sólida de conhecimento. É importante que os dados da plataforma sejam efetivamente utilizados e se torne balizadores das políticas públicas, uma vez que os recursos do Estado são limitados, de modo que onde a situação de risco é maior é preciso trabalhar preventivamente para que a exploração não ocorra", afirmou.
Mapeamento de ações municipais
Reforçados por informações do Censo SUAS 2022 e da Pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE (MUNIC), o Observatório traz dados detalhados sobre mecanismos de participação da sociedade civil – Conselhos, Comitês ou Comissões – facilitadores da interação com o governo para a pactuação de prioridades, articulação interinstitucional e definição de políticas públicas e ações de promoção dos direitos humanos.
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por intermédio da Lei nº 8.069/1990, estimulou decisivamente a criação do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes, que, em 2019, já se faziam presentes na quase totalidade dos municípios brasileiros – em 99,9% e 98,5%, respectivamente, conforme os dados compilados pelo Observatório.
Além disso, 3.654 municípios (65,6% do total) desenvolvem ações ou medidas da política ou programa de defesa dos direitos e defesa das crianças e adolescentes direcionadas para o enfrentamento e erradicação do trabalho infantil. Entre as Unidades da Federação, as maiores proporções de municípios com ações ou medidas eram observadas no Amapá (100%, em todos os seus 16 municípios), Pernambuco (93,5%) e Ceará (92,9%) enquanto as menores se faziam presentes no Rio Grande do Sul (41,6%), São Paulo (42,9%) e Minas Gerais (46,2%).
O Observatório possibilita, de forma sistêmica e pedagógica, a identificação territorial em mapas territoriais de fácil visualização, que permitem, por exemplo, identificar que 1.174 dos 1.916 municípios sem ações ou medidas de enfrentamento e erradicação do trabalho infantil (61,3% do total) estão concentrados em apenas cinco unidades federativas: Minas Gerais (408), São Paulo (319), Rio Grande do Sul (259), Paraná (95) e Santa Catarina (93). Entre tais municípios, é possível identificar aqueles com prevalência de trabalho infantil e de imediato determinar as áreas prioritárias para a mobilização, pactuação e deflagração e iniciativas de políticas intersetoriais de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
O gestor Nacional do Programa de Combate e Erradicação ao Trabalho Infantil na Justiça do Trabalho, o magistrado Zéu Palmeira Sobrinho, reconheceu a importância das informações do Observatório, que "aperfeiçoa mecanismos para identificação os focos de trabalho infantil, dando visibilidade ao que historicamente é invisibilizado". Segundo ele, "manter esse Observatório pulsante e atualizado coloca o combate ao trabalho infantil na agenda pública, de modo a sensibilizar pessoas, conscientizar agentes públicos e instigar estudos e pesquisas que servem para identificar e mapear o fenômeno da exploração do trabalho de crianças e adolescentes".
Também de acordo com a MUNIC/IBGE, somente 811 dos municípios no país (14,6% do total) contavam com algum tipo de instrumento legal específico direcionado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. As maiores proporções de existência de legislação eram observadas no Amazonas (27,4%), Amapá (25,0%) e Mato Grosso (24,1%) enquanto as menores se faziam presentes em Rondônia (3,8%), Roraima (6,7%) e Rio Grande do Norte (8,4%).
No que se refere às políticas ou ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes (abuso e exploração), os dados da MUNIC indicavam a existência em 83% das municipalidades.
Oportunidades para a Aprendizagem Profissional
Como política pública, a aprendizagem propicia qualificação profissional mediante inserção protegida no mercado do trabalho, garantindo escolarização e renda. Está voltada prioritariamente para a faixa etária entre 14 e 17 anos, em que se concentra 80% do trabalho infantil no País.
O Observatório compilou dados com base nas informações do eSocial e mostra que o potencial de cotas para a contratação de aprendizes no país era de 989,4 mil em março de 2023. A partir da estimativa calculada pela equipe SmartLab – com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano de 2021 e dados do Novo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de março de 2023 – a quantidade de aprendizes com vínculo empregatício ativo no país inteiro totalizava 538,9 mil. Estima-se em cerca de apenas 50% o atual preenchimento de cotas para aprendizagem. Entre o conjunto das 27 Unidades da Federação, a estimativa de preenchimento de cotas variava de 44,4% em São Paulo até 86,2% em Goiás.
O adolescente Raul Zainedin da Rocha, integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CPA/CONANDA), destacou sua preocupação com a evasão escolar, que tem como consequência "grande salto rumo ao trabalho infantil" algo que só se poderá superar com “investimentos cada vez maiores em educação”.
Segundo o coordenador da Área de Geração de Conhecimento para a Promoção do Trabalho Decente do Escritório da OIT para o Brasil e coordenador, pela OIT, da iniciativa SmartLab, José Ribeiro, o conjunto destas informações trazidas pelo Observatório e os desafios de natureza conjuntural e estrutural, demandam novas e inovadoras políticas públicas e estratégias de pactuação em prol da prevenção e erradicação do trabalho infantil. “Os diversos impactos da pandemia da COVID-19, sobretudo sobre o mercado de trabalho, educação e desenvolvimento de competências; os novos modelos de negócios, de contratação e as diversas formas de organização do trabalho; as inovações tecnológicas e digitalização; as mudanças climáticas e as transformações sociodemográficas (envelhecimento, migração e nova estrutura/ composição dos arranjos familiares), demandam um novo modelo de pactuação interinstitucional e federativo, além de uma inovadora geração de políticas públicas”, assevera Ribeiro.
Trabalho infantil no mundo
Segundo dados do relatório “Trabalho infantil: estimativas mundiais 2020, tendências e o caminho a seguir”, divulgado pela OIT e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no mundo aumentou em 8,4 milhões desde 2016 e alcançou 160 milhões no começo de 2020. Desde o início do século, é a primeira vez que se observa crescimento do trabalho infantil em âmbito global. Mais da metade das crianças e adolescentes ocupadas – 89 milhões ou 55,6% do total – situa-se na faixa etária de 05 a 11 anos de idade; cerca de 36 milhões possuem de 12 a 14 anos; 35 milhões são adolescentes de 15 a 17 anos de idade e 60% são meninos.
Normas
Em 17 de junho de 1999 a Conferência Internacional do Trabalho (CIT) aprovou por unanimidade a Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, 1999 (Nº 182). O Brasil ratificou a Convenção Nº 182 em 2 de fevereiro de 2000. Pela primeira vez na história da OIT, todos os seus Estados-membros ratificaram uma convenção internacional do trabalho e a Convenção 182, alcançou a ratificação universal.
O Brasil também ratificou, em 28 de junho de 2001, a Convenção sobre a Idade Mínima para Admissão a Emprego, 1973 (Nº 138) e estabeleceu na legislação nacional a proibição do trabalho infantil até os 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A admissão para aprendizagem a partir dos 14 anos e para o trabalho ou emprego de adolescentes entre 16 e 17 anos é permitida desde que não haja conflito com os demais direitos das pessoas dessa faixa etária, em harmonia com os critérios normativos que regulamenta a Convenção Nº 182, quais sejam os trabalhos perigosos listados no Decreto 6.481 de 12 de junho de 2008 – a conhecida Lista TIP, que estabelece as atividades e os tipos de trabalho que se enquadram nas piores formas de trabalho infantil. Em suma, podem trabalhar, mas com restrições: o trabalho não pode ser noturno, perigoso, insalubre, penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico e psicossocial, nem realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Sobre o Observatório
O Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil é um dos cinco observatórios digitais da iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, um laboratório multidisciplinar de gestão do conhecimento com foco na promoção do trabalho decente no Brasil.
O Observatório busca fomentar a gestão eficiente e transparente de políticas públicas, de programas e de projetos de prevenção e de erradicação do trabalho infantil, de modo que essas ações sejam cada vez mais orientadas por resultados e baseadas em evidências. Busca-se, além disso, fomentar o aprimoramento dos sistemas de coleta de informações e a padronização com integração dos bancos de dados existentes, de diferentes fontes, relevantes para a causa. Com isso, os diagnósticos e o conhecimento produzidos sobre o tema serão cada vez mais precisos.
Desde o seu lançamento, os cinco observatórios digitais da Iniciativa SmartLab contam com mais de 1 milhão de visitas oriundas de mais de 80 países, consolidando-se como o maior repositório de informações e conhecimento sobre trabalho decente do Brasil. No último ano, a plataforma recebeu o acesso de mais de 100 mil novos usuários, 93% do Brasil e 7% de outros países.
Na plataforma Google Scholar, podem ser identificadas mais de 500 publicações acadêmicas que se utilizaram da plataforma para produzir conhecimento científico, entre teses de doutorado, dissertações de mestrado e artigos publicados no Brasil e no exterior. Além disso, mais de 60 mil referências a dados da plataforma já são contabilizadas em notícias de âmbito nacional, regional e local, o que fortalece a agenda pública de promoção do trabalho decente em todo o Brasil.
Denúncias
Denúncias sobre tráfico de pessoas e trabalho escravo podem ser feitas por meio dos seguintes canais: Portal de Denúncias do MPT; App MPT Pardal; Disque 100 ou 180; e Sistema Ipê.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br
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