Audiência pública para incentivar contratação de aprendiz ocorrerá em agosto
Evento agrupa comerciantes, industriários e população em geral, para que possam compreender a legislação que disciplina o tema
07/06/2019 - A ministra e coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil do Tribunal Superior do Trabalho, Kátia Magalhães Arruda, esteve ontem (6) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (AL-MS) para tratar de assuntos relativos a leis de incentivo à aprendizagem profissional. Ela se reuniu com o presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB).
A visita contou com a participação da procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Cândice Gabriela Arosio, do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), desembargador Nicanor de Araújo Lima, e do juiz do Trabalho e gestor regional do Programa Trabalho Seguro, Márcio Alexandre da Silva. Juntos, propuseram uma atuação conjunta que assegure a efetiva empregabilidade de jovens a partir dos 14 anos.
“Combinamos a realização de uma audiência pública, no mês de agosto, como forma de esclarecermos pontos importantes para comerciantes, industriários e a população entenderem o valor do menor aprendiz. Quero fazer com que cada vez mais os empresários estejam engajados, porque hoje temos novas regras e muitos deles não sabem que podem contratar”, explicou Corrêa, que estava acompanhado dos deputados Professor Rinaldo e Felipe Orro (ambos PSDB).
Segundo dados apresentados na reunião, há quase 13 mil vagas de aprendizes no estado, sendo que apenas 4,5 mil estão preenchidas. No ranking das unidades federativas, Mato Grosso do Sul é o antepenúltimo no cumprimento da cota legal de aprendizagem.
Diálogo sobre o tema
A ministra pontuou que a Constituição Federal brasileira restringe qualquer trabalho para pessoas abaixo dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, e que a Justiça do Trabalho possui um Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. “Há uma preocupação com o número de crianças que hoje estão trabalhando no Brasil, em torno de 2 milhões, e Mato Grosso do Sul tem uma taxa alta. Precisamos fazer distinção do trabalho infantil, que é ilegal, e do menor aprendiz”, ponderou.
A magistrada destacou, ainda, a relevância de uma atuação consorciada entre os Poderes e das vantagens dos programas de aprendizagem para pessoas a partir dos 14 anos. “Venho fazer essa visita como um diálogo entre todas as instituições – Judiciário, Parlamento e Governo – com o objetivo central de delimitar um plano de combate ao trabalho infantil e estimular a aprendizagem a partir dos 14 anos de idade. Essa aprendizagem implica um trabalho assistido e que seja mantido o vínculo educacional. Dessa forma, o adolescente não estará no trabalho precoce ou prejudicial, capaz de expô-lo a acidentes. Vamos unir esforços em uma política pública que reduz o índice do desemprego, da violência da defasagem escolar”, sustentou.
Os participantes da reunião reforçaram a relevância da parceria com a AL-MS. “O Legislativo é muito importante por ter como atribuição legislar medidas que possam fazer diferença para os adolescentes, principalmente na área do mercado de trabalho. Além disso, a Assembleia pode se tornar unidade concedente de aprendizagem profissional ao receber jovens para uma primeira oportunidade de emprego”, afirmou a procuradora do MPT-MS Cândice Gabriela Arosio.
Já o presidente do TRT-24, Nicanor de Araújo Lima, disse que “a Assembleia representa o povo e tem muito a contribuir, porque por meio dela podemos abrir os canais para que empresas possam contratar esses menores aprendizes”.
A agenda de compromissos da ministra em Campo Grande também incluiu audiência com o governador de MS, Reinaldo Azambuja.
Obrigação legal
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.
Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece ainda que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul com dados da AL-MS
Informações: (67) 3358-3035
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