Prestação de serviço por aplicativo deve respeitar direitos trabalhistas, diz MPT
Instituição afirma que plataformas digitais alcançam vantagem comparativa ao se enquadrarem como “intermediárias”
Brasília (DF), 22/06/2023 - A adoção de qualquer legislação para regular a atuação de aplicativos digitais de transporte de passageiros e mercadorias deve levar em conta os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que garantem o trabalho decente. A observação é do procurador do Trabalho e coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Tadeu Henrique Lopes da Cunha, que participou, na quinta-feira (20), de audiência pública sobre o tema na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.