Empresas de transporte de passageiros e de carga são condenadas em R$ 120 mil por irregularidades trabalhistas
18/03/2014 – Em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Três Lagoas, a Justiça condenou as empresas Viação São Luiz Ltda. e São Luiz Encomendas e Cargas Ltda. ao pagamento de dano moral coletivo de R$120 mil, por irregularidades no depósito dos salários e do FGTS dos empregados. A sentença foi publicada no fim de fevereiro e ainda cabe recurso da decisão.
Em investigação do MPT, foi comprovado que as empresas, que atuam no ramo do transporte de passageiros e de cargas, vinham atrasando o pagamento dos salários desde 2011. Em 2013, a Justiça do Trabalho de Três Lagoas concedeu liminar que determinava o depósito dos pagamentos em conta salário, até o 5º dia útil de cada mês, e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, até o dia 7, sob pena de multa de R$ 10 mil, a partir de outubro do mesmo ano.
Obrigações – A sentença manteve integralmente a liminar, condenando as duas empresas a efetuar pagamentos dos salários e depósitos do FGTS no prazo legal, também sob pena de multa de R$ 10 mil por mês. A decisão beneficia cerca de 300 empregados da viação e da transportadora.
Conforme consta na sentença, "a ausência de pagamento no prazo legal pelo trabalho prestado ofende à noção de juridicidade existente em nossa sociedade, em que esmagadora parcela da população depende unicamente de seu próprio trabalho para prover sua subsistência, razão pela qual, a ideia de que alguém trabalhe sem o recebimento dos valores devidos, gera um sentimento de profunda injustiça".
A Viação São Luiz e a São Luiz Encomendas e Cargas foram condenadas conjuntamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 120 mil, pelos prejuízos causados aos trabalhadores. O valor da indenização deverá ser revertido a órgãos ou entidades que prestem serviços relevantes à comunidade.
Segundo o procurador do trabalho que atuou na investigação, Mateus de Oliveira Biondi, após a constatação das irregularidades, "o MPT propôs assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) às empresas, no entanto, diante da negativa em firmar o TAC, houve o ajuizamento da ação civil pública que deu origem à condenação".
Referente à ação civil pública nº 0025097-35.2013.5.24.0072. Consulta pública no link http://pje.trt24.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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