Justiça condena grupo empresarial do Bosque dos Ipês em R$ 400 mil
Ação foi movida para cobrar adequação do meio ambiente de trabalho às normas de segurança
17/03/2014 – Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o judiciário condenou o grupo empresarial Calila Administração e Comércio S.A. ao pagamento de R$ 400 mil pelos riscos a que foram submetidos os trabalhadores durante a obra de construção do Shopping Bosque dos Ipês. A decisão foi publicada no dia 10 de março e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.
O grupo empresarial Calila foi condenado a cumprir as normas regulamentadores de segurança no trabalho, como o fornecimento e fiscalização do uso de cintos paraquedistas e outros equipamentos de proteção individual (EPIs) e a adequação dos alojamentos, bebedouros e instalações sanitárias e elétricas. Na área de trabalho, a empresa deverá proibir escavações em condições e em locais de risco ou sem sinalização, além de instalar proteções coletivas adequadas e manter as vias de circulação limpas e livres de entulhos.
Riscos para a segurança
Em dezembro de 2012, na perícia do MPT no canteiro de obras, foram verificadas situações de risco para os trabalhadores, como andaimes irregulares, vergalhões desprotegidos, falta de EPIs e de sinalização de advertência. Em sua defesa no processo judicial, a empresa sustentou que já teria sanado as irregularidades, mas, em março de 2013, em outra inspeção em alojamento de trabalhadores, foi constatada a continuidade das inadequações.
Além do dano moral coletivo, no valor de R$ 400 mil, a empresa, pertencente ao Grupo Jereissati, do estado do Ceará, deverá observar as normas de segurança, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Segundo o procurador do trabalho Leontino Ferreira de Lima Júnior, a indenização por danos morais considera os malefícios causados com o descumprimento das obrigações trabalhistas, agravado pelo descaso com a dignidade do trabalhador.
A ação também era movida contra a construtora MPC Engenharia Ltda, mas em janeiro deste ano, a empresa firmou acordo judicial por meio do qual se comprometeu a sanar as irregularidades e a destinar R$ 40 mil em danos morais coletivos para parte da construção da sede da Associação de Pais e Amigos do Autista (AMA) de Campo Grande.
Referente à ação judicial nº 0000038-55.2013.5.24.0004. Consulta no site www.trt24.jus.br.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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