Relatório da OIT aponta que trabalho forçado tem US$ 150 bilhões de lucro por ano

22/05/2014 – No dia 20 de maio, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou o Relatório sobre as Estimativas Econômicas Globais do Trabalho Forçado, na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. O documento indica que na economia privada, o trabalho forçado gera cerca US$ 150 bilhões de lucro por ano (mais de R$ 332 bilhões).

Para a apresentação do relatório, que pela primeira vez analisou o problema sob a perspectiva econômica, estavam presentes a diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Laís Abramo, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levanhagen, a ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos e presidente da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, a embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Liliana Ayalde, além de autoridades nacionais e internacionais.

Segundo a OIT, no ano de 2012, aproximadamente 21 milhões de homens, mulheres e crianças foram vítimas de exploração, sendo 68% exploração do trabalho forçado, 22% exploração sexual forçada e os 10% restantes, trabalho forçado imposto pelo governo.

Do total de 150 bilhões de dólares que o trabalho forçado gera por ano, 99 bilhões são referentes à exploração sexual, 51 bilhões de exploração do trabalho forçado, oito bilhões de trabalho doméstico, nove bilhões na agricultura, e os 34 bilhões restantes são divididos em outros setores, como mineração, construção e manufatura. A ausência de educação e analfabetismo, a pobreza e a migração irregular são alguns dos fatores apontados pelo relatório como principais causas do trabalho forçado.

Entre as recomendações da OIT sobre o precisa ser feito para enfrentar o problema estão fortalecer leis e políticas para aumentar a identificação das vítimas, aumentar o acesso à educação e capacitação profissional, promover proteção, inclusão social e boa regulação da migração, além de fortalecer as medidas preventivas e abordar os fatores de riscos específicos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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