MPT defende direito à desconexão em audiência no Senado
Comissão de Direitos Humanos discutiu o estatuto do trabalho
Brasília (DF), 12/06/2023 - Direito à desconexão, teletrabalho e trabalho híbrido foram alguns dos temas abordados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) durante audiência pública realizada na segunda-feira (12), no Senado Federal. Presidido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o debate ocorreu na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa e faz parte do ciclo de audiências sobre o estatuto do trabalho. Na ocasião, os participantes discutiram redução de jornada de trabalho e adoção de uma política de valorização real do salário mínimo.
O MPT foi representado pelo procurador regional do Trabalho Roberto Rangel Marcondes, que trouxe reflexão sobre alguns pontos do estatuto do trabalho. Marcondes lembrou que o documento foi elaborado antes da pandemia de Covid-19 e que, por esse motivo, modificações pontuais podem ser benéficas para os trabalhadores. Além da igualdade salarial entre homens e mulheres, o procurador abordou, principalmente, o direito à desconexão e o teletrabalho e trabalho híbrido.
O procurador regional do Trabalho defendeu o direito à desconexão, que assegura ao empregado o direito de não ter a sua atenção solicitada pelo empregador após o término da jornada de trabalho. De acordo com Roberto Marcondes, é fundamental a existência de mecanismos para que o empregado não seja mais acionado após o expediente e de uma regulação apropriada em casos de cumprimento sobreaviso ou emergências.
O procurador apontou, ainda, que o estatuto do trabalho prevê regulamentações sobre o teletrabalho. Entre elas está a obrigação do empregador de respeitar a privacidade do trabalhador durante os períodos de refeição e descanso, a responsabilidade do empregador pela manutenção, aquisição e fornecimento da infraestrutura necessária na casa do trabalhador e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado como energia elétrica e internet.
No entanto, Roberto Marcondes alertou sobre a importância de definir claramente o teletrabalho e o trabalho híbrido. “O teletrabalho é um serviço executado fora das dependências do empregador, já o híbrido é quando, dentro da semana, o trabalhador trabalha alguns dias em teletrabalho e alguns dias de forma presencial” explica. Para o procurador, essa distinção é importante porque o número de trabalhadores que têm a opção do trabalho híbrido está aumentando.
Segundo o procurador, a pandemia trouxe novos alertas e cenários para os trabalhadores brasileiros e esses pontos merecem novas revisões para possíveis adequações.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
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