• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • CADASTRO REGIONAL DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MPT-MS 2
  • Banner Site - Abril verde - 2024
  • Banner Labor
  • Plantao

MPT defende direito à desconexão em audiência no Senado

Comissão de Direitos Humanos discutiu o estatuto do trabalho

Brasília (DF), 12/06/2023 - Direito à desconexão, teletrabalho e trabalho híbrido foram alguns dos temas abordados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) durante audiência pública realizada na segunda-feira (12), no Senado Federal. Presidido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o debate ocorreu na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa e faz parte do ciclo de audiências sobre o estatuto do trabalho. Na ocasião, os participantes discutiram redução de jornada de trabalho e adoção de uma política de valorização real do salário mínimo.

O MPT foi representado pelo procurador regional do Trabalho Roberto Rangel Marcondes, que trouxe reflexão sobre alguns pontos do estatuto do trabalho. Marcondes lembrou que o documento foi elaborado antes da pandemia de Covid-19 e que, por esse motivo, modificações pontuais podem ser benéficas para os trabalhadores. Além da igualdade salarial entre homens e mulheres, o procurador abordou, principalmente, o direito à desconexão e o teletrabalho e trabalho híbrido.

O procurador regional do Trabalho defendeu o direito à desconexão, que assegura ao empregado o direito de não ter a sua atenção solicitada pelo empregador após o término da jornada de trabalho. De acordo com Roberto Marcondes, é fundamental a existência de mecanismos para que o empregado não seja mais acionado após o expediente e de uma regulação apropriada em casos de cumprimento sobreaviso ou emergências.

O procurador apontou, ainda, que o estatuto do trabalho prevê regulamentações sobre o teletrabalho. Entre elas está a obrigação do empregador de respeitar a privacidade do trabalhador durante os períodos de refeição e descanso, a responsabilidade do empregador pela manutenção, aquisição e fornecimento da infraestrutura necessária na casa do trabalhador e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado como energia elétrica e internet.

No entanto, Roberto Marcondes alertou sobre a importância de definir claramente o teletrabalho e o trabalho híbrido. “O teletrabalho é um serviço executado fora das dependências do empregador, já o híbrido é quando, dentro da semana, o trabalhador trabalha alguns dias em teletrabalho e alguns dias de forma presencial” explica. Para o procurador, essa distinção é importante porque o número de trabalhadores que têm a opção do trabalho híbrido está aumentando.

Segundo o procurador, a pandemia trouxe novos alertas e cenários para os trabalhadores brasileiros e esses pontos merecem novas revisões para possíveis adequações.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, condições de trabalho, audiência pública, Trabalho Digno, Jornada de trabalho, Senado, trabalho remoto, Assédio no Trabalho

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • socioambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos