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MPT defende imprescritibilidade de pretensões trabalhistas relativas ao trabalho análogo ao de escravo

Brasília, 09/01/2023 - A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgou Nota Técnica para manifestar o posicionamento institucional do órgão pela não incidência da prescrição quanto às pretensões relativas ao trabalho em condição análoga ao de escravo ou ao tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho.

Segundo a nota, o Direito brasileiro já prevê situações em que se aplica a imprescritibilidade da pretensão judicial, tais como casos de racismo, ação de grupos armados contra o Estado Democrático, a reparação de lesão ao erário decorrente de improbidade administrativa e direitos sobre terras indígenas.

Os procuradores que assinam o texto, Lys Cardoso Sobral (coordenadora nacional da Conaete) e Italvar Medina (vice-coordenador nacional da Conaete) explicam que nos casos de trabalho análogo ao de escravo, as vítimas se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social, sem acesso ao sistema de justiça, o que impossibilita ou dificulta a reparação no momento da ocorrência dos fatos. Além disso, a prescrição resultaria no recebimento apenas parcial do tempo em que o trabalhador foi explorado, prejudicando a reparação pelo período devido e beneficiando o infrator, que explorou a prática.

“Se é certo que nenhuma indenização jamais será capaz de devolver à pessoa que foi explorada todas as perdas que ela teve e retratar violências que sofreu, também o é que o Direito não pode descuidar de entregar a essa pessoa um retorno que, ao menos, seja o mais próximo possível de uma justa reparação e que seja hábil a garantir a ela um futuro diferente. A imprescritibilidade das pretensões decorrentes da escravidão moderna é uma das garantias mais importantes para a reparação de tal forma de violência. É de enorme relevância tanto para a punição do empregador que explora, como para a recomposição para quem foi explorado, e, ainda, para a prevenção de novos casos, dado o efeito pedagógico que causa.”, reforçam.

A Nota Técnica também detalha que a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a imprescritibilidade sobre os direitos dos trabalhadores explorados em regime de escravidão contemporânea, sendo ferramenta indispensável para efetivação dos direitos fundamentais, bem como para a reparação do dano e para punição aos empregadores que exploram a prática.

Acesse a íntegra da Nota Técnica.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: trabalho escravo, Ministério Público do Trabalho, CONAETE, trabalho análogo ao de escravo , tráfico de pessoas, Nota Técnica

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