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“Imenso retrocesso”, diz procuradora sobre PL que reduz idade mínima do Bolsa-Atleta

Em audiência da Câmara dos Deputados, Danielle Cramer explica que o recebimento de contrapartida pela prática desportiva configura relação de trabalho, e, portanto, é vedado a menores de 14 anos

Brasília, 15/12/2022 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou, nesta quarta-feira (14), de audiência pública na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados para discussão do projeto de lei 2.685/2021, que reduz para 12 anos a idade mínima para recebimento do Bolsa-Atleta. A procuradora do Trabalho Danielle Cramer representou a instituição, explicitando, em sua fala, a inconstitucionalidade da norma e recomendando à Casa sua rejeição. Segundo Cramer, essa redução abre caminho para a prática do chamado “desporto de rendimento” por crianças menores de 14 anos. O desporto de rendimento, por configurar “trabalho”, é vedado a menores de 16 anos, exceto para adolescentes maiores de 14 anos, para os quais é permitido sob a forma de “formação desportiva” (similar à aprendizagem).

A procuradora alerta que a aprovação do PL resulta em grave retrocesso. “A possibilidade de concessão de Bolsa-Atleta a partir dos 12 anos de idade – além de inconstitucional no nosso entender, pois criaria remuneração a quem ainda não pode trabalhar, caracterizando trabalho infantil, vedado pelo nosso ordenamento – traduz também em um imenso retrocesso, na medida em que está na contramão de todas as normas internacionais e nacionais que visam assegurar às nossas crianças o direito de simplesmente serem crianças – de brincar, de estudar, de estar com suas famílias e amigos, de criar fortes laços familiares e comunitários, sem preocupações com performances, resultados, cargas excessivas e muitas vezes desumanas de treinamento, contusões, lesões, patrocínios, contratos e empréstimos, enfim, temas completamente estranhos ao universo de quem tem menos de 14 anos”, explicou a procuradora.

Além de estar em desacordo com a constituição, o PL também vai de encontro com a legislação infraconstitucional, como a Lei Pelé, e com o projeto da Lei Geral do Esporte, já em avançado estágio de tramitação no Congresso. “Notem que a única menção que a Lei Pelé faz à concessão de auxílio financeiro ao atleta, sob a forma de bolsa, se dá na formação desportiva, e essa, pela própria Lei Pelé, só pode acontecer a partir dos 14 anos – não poderia ser diferente, tendo em vista o que consta na Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho a quem tem menos de 14 anos”, esclarece a procuradora. “Da mesma forma, e a lei que instituiu o Bolsa-Atleta –10.891/2004 –, de forma acertada e compatível com o texto constitucional vigente, estabelece a idade mínima de 14 e máxima de 20 anos – ou seja, os mesmos limites etários mínimo e máximo do contrato de formação desportiva – para obtenção do benefício”, alerta ainda Cramer.

A audiência pública, convocada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), contou com a presença de outros representantes e especialistas. Participaram Renato Cordani (Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos), Humberto Panzetti (Organização Nacional das Entidades do Desporto), Rafael Marques Ferrer, educador físico e especialista em Fisioterapia Esportiva, Mosiah Rodrigues, ex-gestor do Programa Bolsa Atleta e atleta de Ginástica Artística, e Silvana Trevisan, assistente social do Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, audiência pública, esporte, Atletas Adolescentes, Criança e Adolescente

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