MPT deve realizar mediação entre Funai e Ministério da Justiça
Servidores reivindicam ao menos 25 melhorias em condições de trabalho
Brasília (DF), 28/09/2022 - É atribuição do Ministério Público do Trabalho (MPT) atuar na mediação entre o Ministério da Justiça e os servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai), que deflagraram greve entre os dias 14 e 23 de junho, permanecendo em estado de greve e vigília até o início do período eleitoral. A mediação foi solicitada pela Central Única dos Trabalhadores. O movimento grevista reivindica ao menos 25 melhorias em condições de trabalho dos servidores da Funai.
A subprocuradora-geral do Trabalho Sandra Lia Simón diz que apesar de a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 846854, ter reconhecido a competência da Justiça Comum para apreciar a greve de servidores públicos estatutários, a Corte fixou, na Súmula 736, o entendimento de que “compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”.
O pedido encaminhado ao MPT pela CUT relata inadequadas condições de trabalho no campo e falta de segurança dos servidores que trabalham em regiões marcadas por conflitos e embates com setores privados. Os grevistas pedem o fim da precarização do trabalho indigenista, a partir da adoção de procedimentos que garantam a segurança dos servidores da Funai. “As reivindicações têm como pressupostos o descumprimento de direitos humanos trabalhistas, cuja defesa foi atribuída pela Constituição ao MPT (Artigos 1º, 6º, 196, 200, II, da CF/88 e Convenções 155 E 161 DA OIT, Agenda do trabalho decente)”, destaca a subprocuradora-geral.
A Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPT entende que o órgão oficiante pode atuar em parceria com o Ministério Público Federal, devendo serem notificados do caso o Núcleo de Prática e Incentivo à Autocomposição(Nupia/PGT), a Coordenação do Grupo de Trabalho Povos Originários e Comunidades Tradicionais, Quilombolas, Ribeirinhas, de Religiões de Matriz Africana e Periféricas.
Processo: PA-MED 001130.2022.10.000/4
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
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