• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • MPT divulga orientação interna sobre revisão de normas regulamentadoras
  • Plantao
  • CADASTRO REGIONAL DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MPT-MS 2
  • Banner Labor

MPT divulga orientação interna sobre revisão de normas regulamentadoras

No documento, instituição aponta que as regras alteradas recentemente violam o princípio constitucional do risco ocupacional regressivo mínimo e promove o retrocesso social na área de saúde e segurança do Trabalho

Brasília, 19/07/2022 - Em nova orientação divulgada nesta segunda-feira (18), o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que as normas regulamentadoras revisadas recentemente pelo governo federal contemplam flexibilizações, desregulamentações e liberações que podem implicar violação do princípio constitucional do risco ocupacional regressivo mínimo, além de implicar, em tese, no retrocesso social na área de saúde e segurança do Trabalho. A Orientação nº 30 é voltada a procuradoras e procuradores da instituição e tem como objetivo uniformizar a atuação do MPT em todo o país em relação ao tema.

No documento, a instituição afirma que vem identificando inconstitucionalidades, inconvencionalidades e ilegalidades em diversas alterações legislativas que tratam de prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Diante disso, o MPT vai analisar de forma criteriosa casos que envolvam normas regulamentadoras com base na Constituição Federal, no Direito Internacional e na legislação nacional sobre o tema.

A Orientação nº 30 foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), aprovada pelo colegiado de Coordenadores e Coordenadoras Regionais da Codemat e homologada pelo Procurador Geral do Trabalho, conforme previsão regulamentar. Leia abaixo o documento:

“As normas regulamentadoras revisadas após a publicação do Decreto 9.944, de 30 de julho de 2019, que reinstituiu a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), constituem um novo arcabouço normativo de prevenção de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho que podem ensejar vulneração ao princípio constitucional do risco ocupacional regressivo mínimo, bem como retrocesso social na área de saúde e segurança do Trabalho.

Notícias de Fato envolvendo o sistema de normatização integrado pelas Normas Regulamentadoras devem passar por controle de constitucionalidade, convencionalidade e legalidade, na forma indicada em quadros descritivos das principais irregularidades identificadas pela Coordenação Nacional e/ou Notas Técnicas aprovadas pelo Colegiado da CODEMAT, porquanto a mera aplicação literal das novas normas não traduz, aprioristicamente, evidência da inexistência de lesão aos interesses tuteláveis pelo MPT.”

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, saúde e segurança, Segurança no trabalho, Saúde no trabalho, Norma regulamentadora, Saúde, orientação interna

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • socioambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos