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Nota pública: MPT investigará as circunstâncias do acidente de trabalho que matou adolescente em São Paulo

Claudemir Cauê dos Santos Queiroz, 17 anos, foi atropelado na última quinta-feira (10), em São Paulo, quando realizava uma entrega de mercadoria. A atividade é proibida para quem tem menos de 18 anos e está entre as piores formas de trabalho infantil

Brasília, 21/02/2021 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) informa que instaurou procedimento para apurar todas as circunstâncias do acidente de trabalho que causou a morte do adolescente Claudemir Cauê dos Santos Queiroz, 17 anos, no dia 10 de fevereiro (quinta-feira), em São Paulo. Ele foi atropelado quando realizava uma entrega de mercadoria. Sob nenhuma hipótese o adolescente poderia trabalhar nessa atividade e nas condições do momento do acidente.

A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho antes da idade de 16 anos, ressalvando apenas o trabalho na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Também estabelece que pessoas com idade inferior a 18 anos não podem trabalhar em atividades insalubres, perigosas e noturnas.

O trabalho de crianças e adolescentes em ruas e logradouros públicos é proibido e integra a lista das piores formas de trabalho infantil (Decreto 6.481/2008). Trata-se de atividade que expõe à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas, exposição à radiação solar, chuva, frio e acidentes de trânsito.

Leia a íntegra da nota.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: trabalho infantil, Ministério Público do Trabalho, Coordenadoria nacional de combate a exploração do trabalho da criança e do adolescente , adolescente, trabalho proibido, acidente de trabalho, Combate ao trabalho infantil, Entregadores

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