MPT-MS apura demissões em massa e não pagamento de verbas rescisórias a terceirizados da Suzano em Três Lagoas
No âmbito de inquérito civil, instituição recomendou à indústria de celulose que retenha créditos da contratada até que indenizações aos trabalhadores sejam regularizadas
09/02/2022 – Após a demissão em massa de ao menos 149 trabalhadores pela Transportadora Turística Benfica S/A, contratada pela unidade da Suzano S/A no município de Três Lagoas (MS) para fornecer mão de obra e veículos de transporte de eucalipto das áreas de floresta até a planta industrial, o Ministério Público em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) instaurou inquérito civil para apurar o não pagamento das verbas rescisórias, além de outros direitos, como o depósito do FGTS e 13º salário proporcional.
Até o momento, constatou-se que os trabalhadores desligados não receberam os valores a quem têm direito, e que somam pouco mais de R$ 1,4 milhão. A investigação foi iniciada pelo MPT-MS no início de dezembro do ano passado, diante de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Três Lagoas e Região.
Conforme exposto pela entidade, no dia 29 de novembro a Benfica comunicou as demissões aos empregados, por meio do aplicativo WhatsApp, e que o pagamento das indenizações ocorreria no momento da rescisão do contrato, o que não se concretizou. Simultaneamente, a transportadora começou a desmobilizar toda sua estrutura em Três Lagoas, onde prestava serviços unicamente à Suzano.
O procedimento foi distribuído, por sorteio, à procuradora do Trabalho Juliana Beraldo Mafra, que atua na Procuradoria do Trabalho do Município de Três Lagoas, e após diversas audiências de instrução com as partes envolvidas, foi convertido em inquérito civil.
Recomendação do MPT-MS à Suzano
Entre as providências já adotadas pelo MPT-MS visando a quitação do saldo trabalhista, está uma recomendação à Suzano, para que mantenha retidos créditos da Transportadora Benfica, no valor de pouco mais de R$ 1,3 milhão, e, ainda, que informe e retenha, imediatamente, novos créditos que vierem a existir. O valor que a Benfica tem a receber da Suzano foi informado ao MPT-MS pela própria indústria, durante audiência de instrução, e a retenção deste dinheiro, suficiente para sanar boa parte da dívida, seria uma forma de garantir que os motoristas demissionários tenham acesso a todos os direitos oriundos do desligamento.
A Benfica apresentou pedido de recuperação judicial à Vara Arbitral no Tribunal de Justiça de São Paulo, em julho do ano passado. O MPT-MS também notificou o Juízo Recuperacional, para indicação de bens não essenciais da transportadora, passíveis de constrição pela Justiça do Trabalho.
Na mais recente audiência de instrução do inquérito, realizada com a participação de representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Três Lagoas e da Transportadora Turística, Benfica S/A, e mediada pelas procuradoras Juliana Beraldo Mafra e Claudia Noriler, foram discutidas medidas necessárias para que obter, por meio do Juízo da Recuperação Judicial, a liberação dos valores bloqueados para o pagamento direto pela Suzano.
Pedido neste sentido será de responsabilidade do sindicato, conforme acordado na audiência, bem como a comprovação de quanto cada um dos trabalhadores deve receber. Para tanto, a transportadora deverá encaminhar todos os termos de rescisão de contrato tanto ao MPT, quanto à entidade sindical. Já os empregados desligados deverão apresentar ao sindicato os números das contas bancárias para recebimento das indenizações.
O MPT também recomendou que, caso haja liberação de qualquer valor para pagamento da dívida trabalhista pela Benfica, que as prioridades sejam previamente discutidas com a categoria, preferencialmente, de forma a garantir que todos recebam um valor mínimo. Outra recomendação está relacionada à possibilidade de recontratação dos trabalhadores que detinham estabilidade na empresa, que deverão ter preferência na eventualidade do surgimento de novas vagas em outras localidades onde a Benfica mantém atividades.
Referente ao I.C 000182.2021.24.002/4
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