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MPT orienta que empresas exijam comprovante de vacinação de trabalhadores

Em nota técnica, instituição recomenda ainda que empregadores peçam às prestadoras de serviços comprovação de esquema vacinal completo de funcionários terceirizados

Brasília, 08/11/2021 - Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (5), o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empregadores exijam comprovante de vacinação das trabalhadoras e trabalhadores, e demais pessoas, como condição de ingresso no ambiente de trabalho, exceto quando a recusa de imunização seja justificada. Segundo a Nota Técnica 05/2021, a exigência deve ser feita por meio de programas de gestão de saúde e segurança do trabalho, regulamento ou ordem de serviço que trate desse assunto. O documento tem como objetivo complementar as medidas presentes nas demais notas técnicas emitidas pelo MPT e no Guia Técnico de Vacinação, divulgado em fevereiro deste ano.

Na nota, o MPT também estimula empresas a fiscalizarem e exigirem de empresas contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados conforme o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

O documento estabelece que sejam mantidas todas as medidas coletivas e individuais de saúde e segurança do trabalho e realizadas campanhas internas de incentivo à vacinação. O MPT recomenta, ainda, que os empregadores antecipem exames médicos para esclarecimento de dúvidas de trabalhadoras e trabalhadores sobre as implicações e a sua condição de saúde para receber o imunizante.

A Nota Técnica 05/2021 foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 do MPT.

Clique aqui para ler o documento.

Clique aqui para ler o Guia Técnico de Vacinação.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, condições de trabalho, saúde e segurança, Trabalho seguro, Segurança no trabalho, COVID19, COVID-19, Saúde no trabalho, Nota Técnica, Saúde

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