Justiça proíbe Sérgio Camargo de nomear e exonerar servidores na Fundação Palmares
Ele também não pode praticar cyberbullying nas redes sociais
Brasília, 11/10/2021 – O juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília Gustavo Carvalho Chehab afastou o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, de todas as atividades relativas à gestão de pessoas da instituição, proibindo que ele, direta ou indiretamente, promova atos de movimentação de pessoal, como nomeação, exoneração, concessão de função gratificada, cancelamento ou contratação de empresas terceirizadas.
Com a decisão, caberá ao diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afrobrasileira as atribuições referentes à gestão de pessoas na Fundação Palmares.
O magistrado atendeu parcialmente o pedido de afastamento feito pelo Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Paulo Neto, que, em agosto deste ano, entrou na Justiça do Trabalho para que Sérgio Camargo fosse afastado da presidência da Fundação Palmares pela prática de assédio moral.
Ao proibir Sérgio Camargo de praticar os atos de gestão, o juiz Gustavo Chehab destacou que “ficou claro para este juízo que o alegado abuso do réu [Sérgio Camargo] está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos. Ora, se a atuação tida como abusiva do réu pode ser identificada e isolada em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandado confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República”.
Ele afirmou que “havendo, por qualquer motivo, afastamento definitivo do réu, a medida judicial perderá sua eficácia”.
Redes sociais
O magistrado também proibiu Sérgio Camargo de direta ou indiretamente, praticar cyberbullying, comentários ou práticas vexatórias, de assédio, perseguição, intimidação, humilhação, constrangimento, insinuações, deboches, piadas, ironias, ataques, ofensas ou ameaças a trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas, sujeitos ou pessoas que atuem no processo, da imprensa ou de familiares por meio de suas redes sociais, comunicação de massa, ou qualquer meio eletrônico, ficando permitida a “livre e respeitosa manifestação de pensamento, de resposta ou de crítica, desde que observe a Constituição, as leis, os direitos fundamentais ou os direitos subjetivos de outrem”.
O juiz oficiou ao Twitter para que a rede social tome ciência da decisão e forneça todas as mensagens postadas pelos réus desde 26 de novembro de 2019, inclusive as que tiverem sido excluídas e especialmente as postadas na conta @sergiodireita1, avaliando a necessidade de se marcar ou excluir mensagens e manifestações que atentem contra a dignidade da Justiça, violem direitos fundamentais da pessoa humana e que, em tese, constituam ilícito penal, assédio moral, cyberbullying, intimidação, ofensa ou ameaça ou violem as regras de uso da rede social.
Há previsão de multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida por quaisquer dos réus.
Processo nº 0000673-91.2021.5.10.0021
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
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