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À margem da lei: Morena RH deve reservar vagas para aprendizes, ordena Justiça

Inobservância de regras trabalhistas também vem prejudicando pessoas com deficiência e reabilitados do INSS

23/08/2021 - Meses após ser instada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ao cumprimento de cota na contratação de pessoas com deficiência e reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a empresa Morena RH agora foi condenada pela Justiça à observância da reserva de vagas para aprendizes. A prestadora de serviços nos ramos de limpeza, coleta de resíduos sólidos e logística ambiental tem até dezembro deste ano para satisfazer as obrigações postuladas em ação civil pública movida há cerca de dois anos.

Em 2019, o Ministério Público do Trabalho tomou conhecimento de que a ré possuía apenas um aprendiz contratado para o universo de 2,6 mil empregados, fato que motivou a abertura de procedimento com intuito de regularizar o respeito à cota legal.

No entanto, depois de infrutíferas tentativas em firmar acordo extrajudicial com a Morena RH – algumas vezes a empresa tentou se esquivar da efetiva contratação de aprendizes alegando ausência de cursos profissionalizantes oferecidos pelo Senac, o MPT instaurou inquérito civil e, mais adiante, ajuizou ação civil pública em que requereu a alocação de aprendizes em número suficiente para preencher a cota mínima de 5% das funções definidas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para compor a base de cálculo.

Desde 2016, empresas com obstáculos para satisfazer a reserva de vagas podem recorrer ao instituto da “aprendizagem social”, que autoriza o cumprimento da cota legal de forma alternativa. Essa hipótese é assegurada pelo Decreto nº 8.740 às empresas que devem empregar aprendizes, mas têm dificuldade em razão da natureza de suas atividades – perigosas, noturnas ou insalubres – ou das limitações dos espaços físicos. Um ano depois, em 2017, o Ministro do Trabalho editou a Portaria nº 693 que permitiu a determinados setores da economia – incluindo atividades de asseio e conservação – o cumprimento da experiência prática do aprendiz em entidade diferente da empresa contratante, como órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

“Utilizando-se da possibilidade da ‘aprendizagem social’, o Ministério Público do Trabalho propôs à Morena RH assinatura de termo para contratação de adolescentes internos da Unei Laranja Doce, em Dourados, mas após diversas tentativas não houve acordo. Desse modo, mesmo que a alegação de ausência de cursos profissionalizantes fosse verdadeira, não existiam escusas para inobservância pela ré em contratar jovens no modelo de aprendizagem social”, lembra o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, autor da ação civil pública. Em 2019, quando o MPT moveu esse processo, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontava 2.695 trabalhadores vinculados à Morena RH. Isso representa um potencial de contratação mínima de 135 aprendizes.

Duplo grau de jurisdição

As pretensões invocadas pelo Ministério Público do Trabalho na ação civil pública foram julgadas procedentes tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. Na prática, a cada constatação de descumprimento da legislação laboral, será aplicada multa por aprendiz que faltar para o preenchimento da cota mínima de 5%. As decisões alcançam os estabelecimentos da organização Morena RH em Mato Grosso do Sul.

A empresa chegou a interpor recurso ordinário contra sentença da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande, alegando a existência de cláusula coletiva que exclui algumas funções da base de cálculo para contratação de aprendizes. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região não conheceu do recurso sob o argumento de que foram levantadas questões não contestadas no primeiro grau de jurisdição, representando inovação da lide, que é vedada pelo ordenamento jurídico.

Pessoas com deficiência e reabilitadas

A inobservância de regras trabalhistas, pela organização Morena RH, também vem prejudicando pessoas com deficiência e reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul requereu à Justiça execução de multa que pode atingir R$ 1 milhão, como resultado da possível insistência da empresa em não cumprir a reserva de vagas fixada pela Lei nº 8.123/1991. Conforme a norma, estabelecimentos com cem ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, sob pena de multa.

Segundo o procurador do Trabalho Hiran Meneghelli Filho, a Morena RH entregou no dia 19 de maio uma ficha apontando o total de 32 empregados com deficiência/reabilitados, embora esteja obrigada a contratar mais de 200 pessoas nessas condições, que correspondem a 5% da totalidade dos seus empregados. “É flagrante e inadmissível a disparidade com relação ao número de pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS contratados quando comparados aos demais empregados”, contesta.

Além de regularizar seu quadro de pessoal com o percentual definido pela Lei nº 8.123/1991, a 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande também determinou que a Morena RH realize processo seletivo adaptado, institua política de treinamento específica para esses trabalhadores e promova contato periódico com associações ou junto ao INSS.

O juiz Júlio César Bebber fixou multa de R$ 100 mil para a hipótese de violação de quaisquer uma das ordens expedidas, sem prejuízo de outras sanções. A destinação dos valores pagos voluntariamente ou eventualmente executados serão objeto de deliberação futura.

Referente à Ação Civil Pública 0025094-74.2019.5.24.0006 e 0025029-91.2019.5.24.0002

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035 | (67) 99275-8636 | (67) 99211-3420
www.prt24.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MS | Instagram: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, aprendiz, cotas, proteção dos trabalhadores, Aprendizagem, Jovem Aprendiz

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