MPT pede rejeição de projeto de lei que altera regras de contratos de parceria agrícola
Instituição alerta que a proposta representa grave ameaça à política pública de erradicação do trabalho escravo contemporâneo
Brasília, 10/06/2021 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quinta-feira (10) uma manifestação na qual pede ao Congresso Nacional que rejeite o Projeto de Lei (PL) nº 3.097/2020, que tramita na Câmara dos Deputados e altera regras de contratos de parceria agrícola. Segundo a instituição, a proposta representa grave ameaça à política pública de erradicação do trabalho escravo contemporâneo e possui diversas violações à Constituição Federal, a normas internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil e a medidas protetivas nas relações de emprego no país.
O PL promove mudanças no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e torna facultativas todas as contrapartidas devidas pelo proprietário da terra com relação ao trabalhador parceiro. Entre as alterações está a ausência de percentual máximo da cota do proprietário do terreno no resultado da produção, que atualmente variam de 20% a 75%, e de contrapartidas mínimas que o proprietário deve assegurar ao parceiro, como preparo de solo, moradia digna, benfeitorias e implementos agrícolas.
Na manifestação, o MPT alerta que essa medida “busca fulminar o caráter obrigatório de todos os mencionados requisitos, com consequente possibilidade de fruição de percentuais de produção legalmente ilimitados e nenhuma garantia de contrapartidas ao trabalhador”.
Além disso, o projeto de lei prevê que o proprietário do terreno também poderá cobrar do parceiro, pelo seu preço de custo, o valor de transporte, assistência técnica, equipamentos de proteção, combustível e sementes. Nas regras atuais, ele só pode cobrar pelos fertilizantes e inseticidas fornecidos. Para o MPT, “tal redação, caso aprovada, também se prestará ao fomento da servidão por dívidas, a qual consubstancia uma das modalidades do crime de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo, tipificado no art. 149 do Código Penal.”
Outro ponto do PL criticado pela instituição é o que trata da ausência de relação de subordinação do parceiro quando há prestação de orientação ou assistência técnica por parte proprietário da terra. Segundo o MPT, a “redação veiculada no projeto contraria a própria definição de instituto jurídico internacionalmente construído, que serve de pilar para toda a disciplina legal e constitucional do Direito do Trabalho. Caso aprovada, então, pode levar à ampla disseminação de práticas fraudulentas no campo, incentivo à informalidade e severos prejuízos aos trabalhadores, à sociedade e ao Estado, que será duramente afetado com as consequentes sonegações de tributos e contribuições previdenciárias”.
A manifestação conjunta foi assinada pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) e pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret).
Clique aqui para ler o documento.
O que é parceria agrícola?
Prevista no Estatuto da Terra, a parceria agrícola é uma modalidade de contrato agrário na qual o proprietário de imóvel rural cede o espaço ao trabalhador para exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial por meio da partilha de lucros e prejuízos que a atividade possa trazer.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
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