Portaria estabelece escala de plantão do MPT-MS durante recesso forense
Expediente assegura manutenção dos serviços e movimentação processual; público externo poderá fazer denúncias nos canais on-line
16/12/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) estabeleceu o expediente administrativo durante o recesso forense que, neste ano, será entre os dias 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, em conformidade com o calendário do Poder Judiciário.
Neste período, as três unidades da Procuradoria do Trabalho no estado – instaladas nos Municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas – irão funcionar em regime de plantão, das 13 às 17 horas, de maneira a assegurar-se a continuidade do serviço e a movimentação processual que se fizerem necessárias.
16/12/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) estabeleceu o expediente administrativo durante o recesso forense que, neste ano, será entre os dias 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, em conformidade com o calendário do Poder Judiciário.
Neste período, as três unidades da Procuradoria do Trabalho no estado – instaladas nos Municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas – irão funcionar em regime de plantão, das 13 às 17 horas, de maneira a assegurar-se a continuidade do serviço e a movimentação processual que se fizerem necessárias.
Em relação ao atendimento ao público externo, denúncias trabalhistas de interesse coletivo poderão ser feitas pelo site www.prt24.mpt.mp.br, na aba Serviços/Denúncias (clique aqui para ser direcionado) ou pelo aplicativo MPT Pardal (disponível nos sistemas operacionais Android e iOS). Ambos sistemas on-line de denúncias funcionam 24 horas.
Já nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente, não haverá expediente na Procuradoria Regional do Trabalho, nem mesmo em regime de plantão.
Diante do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, a portaria estabelece que o trabalho presencial deverá ser adotado somente em casos excepcionais, como a realização de atividades justificadamente incompatíveis com o trabalho remoto.
O expediente administrativo e escala de plantão são disciplinados pela Portaria nº 280/2020, assinada pela procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio.
Retomada gradual
As atividades do MPT-MS serão retomadas na quinta-feira, 7 de janeiro, considerando a Portaria nº 234/2020, que estabelece o funcionamento da instituição em regime especial, enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
Este regime prevê expediente de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, com quadro reduzido de pessoal nas unidades e manutenção do atendimento à população prioritariamente por meio remoto, admitindo-se, em casos estritamente necessários, o atendimento presencial com agendamento prévio.
Portanto, após o recesso forense, o ingresso às três unidades do MPT-MS permanece restrito aos procuradores, servidores, estagiários, terceirizados e outros colaboradores, assim como a integrantes do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos, auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS)
Informações: (67) 3358-3035 | (67) 99211-3420 | (67) 99275-8636
www.prt24.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MS | Instagram: @MPT_MS
Já nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente, não haverá expediente na Procuradoria Regional do Trabalho, nem mesmo em regime de plantão.
Diante do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, a portaria estabelece que o trabalho presencial deverá ser adotado somente em casos excepcionais, como a realização de atividades justificadamente incompatíveis com o trabalho remoto.
O expediente administrativo e escala de plantão são disciplinados pela Portaria nº 280/2020, assinada pela procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio.
Retomada gradual
As atividades do MPT-MS serão retomadas na quinta-feira, 7 de janeiro, considerando a Portaria nº 234/2020, que estabelece o funcionamento da instituição em regime especial, enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
Este regime prevê expediente de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, com quadro reduzido de pessoal nas unidades e manutenção do atendimento à população prioritariamente por meio remoto, admitindo-se, em casos estritamente necessários, o atendimento presencial com agendamento prévio.
Portanto, após o recesso forense, o ingresso às três unidades do MPT-MS permanece restrito aos procuradores, servidores, estagiários, terceirizados e outros colaboradores, assim como a integrantes do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos, auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS)
Informações: (67) 3358-3035 | (67) 99211-3420 | (67) 99275-8636
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