Procedimento Eletrônico entra em vigor dia 22 de setembro
Toda documentação, tramitação, trânsito, encerramento e arquivamento de procedimentos do MPT ocorrerá exclusivamente em meio eletrônico
19/09/2014 – De acordo com a Portaria 569, de 17 de setembro de 2014, a partir do dia 22 de setembro deste ano todos os procedimentos finalísticos do Ministério Público do Trabalho (MPT) ocorrerão exclusivamente em meio eletrônico e em autos digitais. A exceção fica por conta da movimentação, vinculada aos autos digitais, dos legados físicos existentes na data de publicação da portaria.