MPT pode investigar exploração sexual infantil
Pela primeira vez no país, Tribunal Superior confirmou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar questões sobre o tema
João Pessoa, 18/05/2016 - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo nº TST – AIRR 182400-69.2007, enfrentando o assunto entendeu, por unanimidade, que “tratando-se, pois, de atividade sexual explorada comercialmente por terceiros, mediante remuneração, resta caracterizada a relação de trabalho – trabalho forçado, diante do vício de consentimento, ilícito e degradante, mas trabalho”. Na prática, o TST reconheceu que, sendo a exploração sexual uma das piores formas de trabalho infantojuvenil, os pedidos de indenizações decorrentes dos danos sofridos por meninos e meninas devem tramitar na Justiça do Trabalho e serem investigados também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).