Nota pública rechaça retrocesso normativo na proteção ao trabalhador adolescente e jovem

Documento em favor do instituto da Aprendizagem Profissional é assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e pela presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos

Brasília, 23/10/2019 - A Comissão Permanente da Infância e da Juventude (Copeij) e a Comissão Permanente de Educação (Copeduc), ambas do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), divulgaram nota pública em que repudiam qualquer movimento para alteração normativa que possa reduzir o alcance da aprendizagem profissional.

Segundo o documento, propostas neste sentido em debate no Parlamento, podem reduzir as oportunidades de adolescentes e jovens a contratos de aprendizagem e prejudicar especialmente os que estão em situação de vulnerabilidade social.

"É preciso considerar que qualquer alteração normativa que diminua o alcance da aprendizagem profissional representará um atentado ao princípio da proibição do retrocesso nas políticas sociais públicas", diz um trecho da nota assinada pelo presidente do CNPG, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, e pela presidente do GNDH, a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público na Bahia, Ediene Santos Lousado.

"O Ministério Público, em seu lugar de instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ao tempo em que manifesta sua oposição a toda e qualquer proposta que possa resultar no enfraquecimento da aprendizagem, conclama o Poder Executivo da União e o Congresso Nacional a respeitarem o princípio constitucional da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente e todos os dispositivos legais e infralegais em vigor que dão concretude ao direito de adolescentes e jovens à aprendizagem profissional", finalizam.

Veja aqui a íntegra da nota.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: trabalho infantil, Ministério Público do Trabalho, aprendiz, Medida de Aprendizagem, Aprendizagem

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