Santander é condenado por metas abusivas e adoecimento mental de seus empregados

Sentença aponta que a cada 2 horas e 48 minutos, um empregado do banco desenvolveu doença mental relacionada ao trabalho

Brasília, 10/09/2019 - O juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Banco Santander S.A., por assédio moral. Segundo a sentença do magistrado, a instituição submetia os bancários a metas abusivas de produção, elevando o índice de adoecimento mental ocupacional.

A decisão atende, parcialmente, aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, que processou o Santander após constatar, em investigação, o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos.

Em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no banco foi de dois empregados por dia. Como explica o juiz Chehab, levando em conta apenas os dias úteis (segunda-feira a sexta), são quase três trabalhadores por dia de trabalho.

“Considerando a jornada de 8h (que é menos alarmante do que a jornada de 6h e a comumente adotada pelo réu para a maioria dos cargos), ter-se-ia que, em média, a cada 2h48 um empregado do réu desenvolveu doença ocupacional mental”, registra o magistrado.

O juiz Gustavo Chehab alerta que, além do dano causado ao trabalhador, o adoecimento e o consequente afastamento do trabalho também geram prejuízos à economia e à sociedade. Segundo o magistrado, “entre 2010 e 2015 é possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões”.

Para o procurador Paulo Neto, “a conduta do banco é absolutamente grave e ilícita, qual seja, estipula metas praticamente inatingíveis e cobra as metas de forma excessiva, gerando uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais, em grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.

De 2012 a 2016, 6.763 bancários se afastaram com a concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse total, 1.784 são ou foram empregados do Banco Santander, o que significa 26,38%.

O magistrado Gustavo Chehab destaca que o banco figura entre as empresas que mais geram adoecimentos mentais no Brasil e explica que “se o réu fosse posicionado na relação de maiores incidências de transtornos mentais ocupacionais, estaria ocupando a sétima posição, a frente de atividades econômicas inteiras como hipermercados e telemarketing”.

Entre as obrigações de fazer impostas pela decisão judicial, destaca-se a proibição de submeter trabalhadores a metas abusivas e a necessidade de que as definições dessas metas sejam objeto de negociação coletiva entre o réu e a entidade representativa da categoria.

A sentença determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 274 milhões, a título de dano moral coletivo.

O juiz Gustavo Chehab também autorizou a retirada do segredo de Justiça do processo, mantendo sob sigilo apenas documentos e arquivos afetos à forma de apuração da remuneração variável e ao modo de calcular as metas de produtividade.

Processo nº 0000342-81.2017.5.10.0011

Assédio moral

Além das metas abusivas, o Santander foi condenado, em outra ação, por assédio moral dentro da instituição.

O juiz Gustavo Chehab também foi o responsável por julgar o caso. Segundo ele, “há práticas de assédio moral efetuadas por gerentes do réu e práticas discriminatórias que atingem bancários que não cumprem as metas”.

A determinação judicial obriga o banco a não permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outras violações à dignidade humana.

O Santander terá de realizar palestras e aprimorar estratégias de defesa das vítimas, aperfeiçoando seus programas e instrumentos de combate à discriminação e ao assédio. Também deverá elaborar cartilhas sobre o tema e adotar ações preventivas.

Nessa segunda ação, a condenação foi fixada em R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo.

As duas sentenças determinam que as obrigações devem ser cumpridas a partir de 1º de janeiro de 2020. Em razão do impacto de R$ 57 milhões aos cofres da Previdência Social, o magistrado oficiou à Advocacia-Geral da União no Distrito Federal, para que tome as providências que entender cabíveis para o ressarcimento dos valores à União.

Processo nº 0000253-87.2014.5.10.0003

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins
Informações: (61) 3307-7200
www.prt10.mpt.mp.br

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