Neovia firma 21 compromissos sobre segurança na pavimentação de rodovias e atividades de mineração
Acordo protege quase 700 trabalhadores; medida busca impedir repetição de ilícitos cometidos em obras na BR-060
14/08/2019 - A Neovia Infraestrutura Rodoviária Ltda., empresa já contratada pelo governo federal para obras de recuperação da rodovia BR-060, em trecho que conecta municípios da região Nordeste de Mato Grosso do Sul, rubricou acordo com o Ministério Público do Trabalho em que se compromete a implementar uma lista de 21 obrigações que visam imprimir maior segurança na execução de suas principais atividades e afastar riscos de acidentes ou de doenças profissionais.
O leque de obrigações inseridas no acordo se fundamentou em condutas irregulares identificadas por auditores-fiscais quando a Neovia prestava serviços de manutenção da BR-060, no trajeto compreendido entre o entroncamento com a BR-163 e a divisa com o Estado de Goiás, onde estão localizados os municípios de Camapuã, Paraíso das Águas e Chapadão do Sul. À época, os fiscais lavraram cinco autos de infração que detalhavam a omissão de medidas necessárias para prevenir acidentes com máquinas – a vibroacabadora usada para pavimentação, por exemplo, era aberta e não climatizada, expondo o trabalhador à inalação de poeiras e névoas da massa asfáltica, bem como aos ruídos originados do equipamento – e na atividade de britamento, que consiste na perfuração, corte e detonação da rocha basalto, transformando-a em brita para as obras.
Ao conhecer os fatos, o Ministério Público do Trabalho abriu investigação e oficiou o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Infraestrutura, para averiguar a possível existência de contratos administrativos firmados com a Neovia, e a União, por meio do núcleo regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para levantar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa na execução do contrato relativo à BR-060.
Na sequência, o MPT propôs em audiência com representante da Neovia a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta. Superados os prazos de análise das cláusulas e de pontuações pertinentes, o documento foi então rubricado no último dia 30.
Entre as obrigações a serem cumpridas pela empresa, estão: constituir e manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); elaborar e implementar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programas de Prevenção e Gerenciamento de Riscos Ambientais; assegurar treinamentos admissional e periódico aos trabalhadores; dotar as frentes de trabalho de sinalização de segurança, inclusive em rodovias e em vias públicas, alertando motoristas e pedestres sobre a execução de serviços, presença de trabalhadores, tráfego de caminhões e veículos, entre outros; proteger os movimentos perigosos dos transportadores de materiais, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, freios, engrenagens e outras partes móveis; disponibilizar, nos canteiros de obras, áreas de vivência compostas de locais para refeição e instalações sanitárias, assim como abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries; sinalizar acessos e entradas da área de mineração com atividades operacionais; abster-se de prorrogar a jornada de trabalho nas atividades e ambientes insalubres, sem licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, entre outras.
O descumprimento total ou parcial de cada obrigação gera multa de R$ 10 mil, por mês, pelo período que perdurar a irregularidade, acrescida de R$ 5 mil por cada trabalhador atingido.
A construtora também financiou a reprodução de 20 mil exemplares da revista Segurança na Construção Civil, uma das edições da série MPT em Quadrinhos. Esse material foi entregue para departamentos de Vigilância Sanitária nos municípios de Três Lagoas e Chapadão do Sul, para o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil e unidades locais da Inspeção do Trabalho, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
O Termo de Ajustamento de Conduta alcança 693 trabalhadores, conforme aponta o último registro feito pela construtora no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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