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Remunerados pelo contato com agentes nocivos: motoristas plantão e de equipe de saúde fazem jus a adicional de insalubridade

Pagamento é devido pelo frequente trânsito em hospitais e similares, na prestação de cuidados a mais de 83 mil indígenas de MS

23/07/2019 - Motoristas profissionais que transportam equipes de saúde ou pacientes irão receber adicional de insalubridade em grau médio. Esse é o desfecho de um procedimento instaurado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) há quase um ano e que foi abreviado com a assinatura, na última sexta-feira (19), de um acordo em que a Cunha Locação Serviços & Construtora Ltda. se compromete a compensar 111 trabalhadores frequentemente expostos a agentes biológicos.

O Termo de Ajuste de Conduta, assim batizado o acordo, alcança profissionais contratados pela empresa Cunha para prestar serviços junto ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Mato Grosso do Sul, que é subordinado à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde. O DSEI responde por 32 municípios do estado, abarcando uma área que se estende entre a capital Campo Grande e a fronteira com a Bolívia. Em seus 14 polos base e três Casas de Apoio à Saúde do Índio, assisti mais de 83 mil indígenas de 99 aldeias.

O vínculo entre a Cunha e o Distrito Sanitário existe desde maio de 2017. Em síntese, consiste na locação de veículos e no fornecimento de mão de obra para transportar passageiros indígenas para consultas em hospitais, centros de especialidades médicas, Associação Pestalozzi, centros de atenção psicossocial e laboratórios. Essa função é exercida pelos chamados motoristas plantão. Uma outra subcategoria, dos motoristas equipe, fica responsável pelo deslocamento de múltiplos profissionais da saúde, como médico, enfermeiro, assistente social e dentista, até as unidades do DSEI nas aldeias indígenas.  

Conforme o acordo rubricado no dia 19 de julho, a percepção do adicional de insalubridade tem início na competência outubro/2019, gerando efeito financeiro para os trabalhadores a partir do 5º dia útil do mês de novembro. A classificação como grau médio, definida pela Norma Regulamentadora nº 15, irá elevar em quase R$ 200 a remuneração desses profissionais. Isso porque o adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 998. Sendo grau médio, aplica-se 20%.        

No compromisso firmado como o MPT-MS, a Cunha Locação Serviços & Construtora Ltda. também fica obrigada, no prazo de 180 dias contado da assinatura do termo, a apresentar um novo acordo celebrado diretamente com seus trabalhadores para pagamento das parcelas retroativas do adicional de insalubridade. Esse pacto deve ser homologado pela Justiça trabalhista antes de chegar ao MPT-MS.

Em caso de descumprimento tanto do dever de pagar o adicional de insalubridade em grau médio quanto de apresentar o novo acordo sobre as prestações retroativas, a empresa arcará com a penalidade de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada reincidência.

A intervenção do Ministério Público do Trabalho nesse caso ocorreu após conhecimento de uma audiência na 2ª Vara do Trabalho de Dourados em que um trabalhador pleiteava revisão de acerto rescisório, respaldada em suposta demissão sem justa causa. Ele foi empregado da Luger Multisserviços por aproximadamente sete anos. Depois de romper o contrato com a empresa, foi contratado pela Cunha, sucessora na licitação dos serviços de transporte de pacientes do Distrito Sanitário Especial Indígena. Na audiência, denunciou que a nova empresa não estava pagando o adicional de insalubridade.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS | instagram: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, saúde e segurança

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