Reparações trabalhistas para vítimas de Brumadinho estão garantidas em acordo firmado entre o MPT e a Vale S.A.
Cônjuge, filhos e pais vão receber R$ 700 mil individualmente a título de dano moral mais seguro adicional por acidente de trabalho
Betim, 16/07/2019 - Um acordo assinado no início da noite de segunda-feira (15) entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vale S.A., e homologado pela 5ª Vara do Trabalho de Betim, estabelece as obrigações que a empresa deverá assumir para reparar os danos morais e materiais decorrentes do rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrida no dia 25 de janeiro de 2019.
Tomando como exemplo a situação de um trabalhador que deixou esposa, dois filhos, pai, mãe e dois irmãos, o grupo familiar vai receber o montante de R$ 3,8 milhões. Cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai vão receber individualmente R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de trabalhadores falecidos receberão individualmente R$ 150 mil por dano moral.
Para reparar o dano material, ou seja, restaurar a renda mensal das famílias de trabalhadores falecidos, o dependente do falecido receberá pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos, que é a expectativa de vida de um brasileiro, segundo o IBGE. O acordo fixa indenização mínima de R$ 800 mil, ainda que a renda mensal acumulada do trabalhador falecido não alcance tal projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano, conforme previsão legal.
O dano moral coletivo será compensado com o pagamento de R$ 400 milhões no dia 6 de agosto de 2019.
O acordo também prevê estabilidade no emprego de três anos para empregados próprios da Vale e terceirizados que estavam lotados na Mina de Córrego do Feijão, na data do desastre, bem como pagamento de auxílio creche, no valor de R$ 920,00 mensais, para filhos com até 3 anos de idade e auxílio educação, no valor de R$ 998,00 mensais, para filhos com até 25 anos de idade.
Plano médico nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente em 25/01/2019, vitalício e sem coparticipação para os cônjuges ou companheiros(as) e até que os filhos/dependentes completem 25 anos, de empregados próprios e terceirizados, também ficou assegurado pelo acordo. Para pais e mães de falecidos, o acordo contempla atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós-traumático na rede credenciada até a respectiva alta médica.
O acordo é fruto de diálogo direto e permanente com as famílias atingidas, explicam os membros do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF): “em iniciativa inédita na história do MPT, todas as etapas da ACP foram precedidas de interlocução direta com as famílias atingidas, por meio de assembleias realizadas na Câmara Municipal de Brumadinho. Além de receber diretamente dos procuradores do MPT todas as informações e orientações sobre os direitos que poderiam ser pleiteados em uma ACP, os atingidos puderam deliberar sobre os valores a serem pedidos na ação e também foram ouvidos a cada proposta apresentada pela empresa”.
O GEAF do MPT é integrado pelos procuradores do Trabalho Luciana Marques Coutinho, Ana Cláudia Nascimento, Carlos Eduardo Andrade, Juliana Corbal Oitaven, Márcio Amazonas de Andrade, sob a coordenação do procurador Geraldo Emediato de Souza.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8500
www.mpt.mp.br
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