MPT reforça promoção da inclusão de pessoas negras no mercado de trabalho

Publicações nas redes sociais marcam Dia Internacional da Luta Contra a Discriminação Racial. Em Mato Grosso do Sul, maior parte das denúncias está ligada à construção civil

Brasília, 21/03/2019 - Nos últimos cinco anos, foram recebidas 896 denúncias pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por discriminação em razão da origem, raça, cor ou etnia. Para coibir essa violação e reforçar a importância da promoção da inclusão das pessoas negras no mercado de trabalho, a instituição compartilha uma série de publicações nas redes sociais que marcam o Dia Internacional da Luta Contra a Discriminação Racial, 21 de março.

Apesar da subnotificação em 2018, o número chegou a 205 denúncias, que correspondem a um crescimento de 30,5% em relação a 2014, quando foram recebidas 157 reclamações pertinentes ao tema. Somado a isso, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2017 mostram que os trabalhadores negros no Brasil recebem, em média, R$ 1,2 mil a menos que os brancos.

Para a procuradora Valdirene Silva de Assis, coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT, “é preciso criar condições para superar o racismo estrutural que impede as pessoas negras de alcançarem melhores postos de trabalho, com maior igualdade salarial”.

Representação racial

No ano passado, o MPT criou o Grupo de Trabalho de Raça, da Coordigualdade, que teve como uma das atuações mais marcantes o envio de notificações a emissoras de TV para cobrar delas a devida representação racial em sua programação. A primeira a ser notificada foi a Globo, no mês de maio, às vésperas da estreia de uma telenovela ambientada na Bahia e que, segundo denúncias, não contava com pessoas negras no elenco.

Outra iniciativa da Coordigualdade é o Projeto Nacional de Inclusão de Jovens Negras e Negros no Mercado de trabalho, que já gerou pelo menos três Pactos pela Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho, firmados com participação das unidades do MPT em São Paulo, no Paraná e no Distrito Federal.

As questões raciais também são discutidas no Fórum de Prevenção e Combate à Discriminação Racial no Trabalho, com a participação do MPT, em São Paulo. Desses debates, surgiu o Canal Preto, lançado no fim do ano passado em parceria com a Organização Internacional do Trabalho e apoio da ONU Mulheres. O canal serve para dar voz a influenciadores, personalidades e cidadãos negros, bem como para discutir políticas públicas relativas às questões raciais e pode ser acessado aqui.

Posts

As publicações nas redes sociais acontecem de 21 a 24 de março e têm por finalidade convocar a sociedade a conhecer o Estatuto da Igualdade Racial, instrumento que visa “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”.

Para acompanhar as publicações, acesse o instagram @mptrabalho, a página www.facebook.com/mpt.br, o twitter @MPT_PGT e @MPT_MS.

Casos emblemáticos

Em 2013, o Walmart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas. A decisão resulta de recurso do MPT no DF que questionava sentença de primeira instância, a qual havia julgado improcedente a ação contra a rede de supermercados.

As irregularidades ocorreram em supermercados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. “Ficou fartamente comprovada a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”, afirma o procurador do MPT Valdir Pereira da Silva, responsável pelo processo.

Além da ação civil pública movida pelo MPT para reparar os danos morais causados à coletividade, as vítimas também ingressaram com ações individuais contra o Walmart. Uma das trabalhadoras, no Rio Grande do Sul, conseguiu comprovar, por meio de testemunhas, que, entre 1993 e 2006, a chefe dela fazia comentários ofensivos, discriminatórios e racistas, quanto ao seu trabalho, tais como “isso só pode ser coisa da cor”, e teria chegado a afirmar que tiraria “todos os pretinhos da frente de caixa”. Essa ação individual obteve condenação em 2015, com o pagamento de R$ 7 mil de indenização à funcionária que processou o supermercado.

Em Mato Grosso do Sul, uma ação ajuizada em 2014 contra uma construtora de Campo Grande buscou reparar discriminação praticada em face de trabalhadores haitianos. Conforme apurado, os estrangeiros vieram do Estado do Acre após negociação prévia entre um engenheiro da construtora e a proprietária de uma empresa fornecedora de mão de obra. No entanto, um outro engenheiro assumiu a supervisão das atividades e teria impedido a entrada e o labor dos haitianos no canteiro de obras.

O caso foi encerrado depois da homologação de acordo judicial em que a construtora concordou com o pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral coletivo, destinados posteriormente à unidade de prevenção do Hospital do Câncer de Barretos em Campo Grande. Outros R$ 10 mil foram revertidos na confecção de material institucional com o objetivo de facilitar o acesso de cidadãos a informações sobre direitos e deveres.

Ainda no estado, outras empresas do ramo de empreendimentos imobiliários foram denunciadas nos Municípios de Três Lagoas e Sidrolândia por episódios de racismo e de assédio moral no ambiente laboral. Fatos envolvendo condutas de racismo em supermercado, hotel e loja de confecções também chegaram ao conhecimento da instituição nos últimos anos.  

"A atuação investigativa ou promocional do MPT busca garantir que a igualdade prevista no texto constitucional não seja letra morta nas relações de trabalho. É dever de todo empregador respeitar as diferenças, sem qualquer discriminação, adotando medidas para que trabalhadores e trabalhadoras tenham as mesmas condições e oportunidades nas relações laborais, a despeito de cor, nacionalidade, gênero, entre outras formas de discriminação", sublinhou a titular da Coordigualdade no estado, procuradora Priscila Moreto de Paula
   
Fontes: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul e Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho , Discriminação

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