Justiça determina bloqueio de R$ 2,6 milhões da Santa Casa

Medida alcança 305 médicos contratados sob o regime celetista que estão com salários atrasados

17/12/2018 - A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande deferiu, na tarde desta segunda-feira (17), medida cautelar em execução proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) para assegurar o pagamento dos salários em atraso de médicos da Santa Casa. A decisão ocorre na data em que esses profissionais paralisaram atendimentos em diversas áreas do hospital.

O juiz Marco Antonio Miranda Mendes determinou, via sistema BACEN Jud, o bloqueio imediato das contas de titularidade da Santa Casa no limite de R$ 2.692.942,87. Esse montante corresponde à soma dos salários de 305 médicos contratados pelo hospital sob o regime celetista, relativos ao mês de novembro e cujo pagamento deveria ter ocorrido até o quinto dia útil de dezembro.     

“Os médicos, além de prestarem relevantes serviços à sociedade, também são trabalhadores que sobrevivem da força de seu labor e, nesse sentido, o pagamento em dia dos seus salários apresenta grande relevância e encontra-se umbilicalmente ligado à dignidade dos colaboradores, visto que é através dele que provê o próprio sustento, bem como o de seus familiares, sendo que o fato de permitir-se que seja abruptamente suprimido ou atrasado, com certeza pode dar azo a uma situação de grave injustiça e de difícil reparação”, sublinhou o magistrado em seu despacho.

Além da regularização da folha salarial, o MPT-MS requereu a execução de R$ 3.660.000,00 referentes às multas pelo descumprimento de acordo judicial formalizado entre a instituição e o hospital no ano passado. O acordo prevê multa diária de R$ 1.500,00 por infração e por trabalhador lesado. Como o pagamento dos 305 profissionais do hospital está atrasado há oito dias, o valor da multa atingiu aquela cifra milionária.

Denúncia

A iniciativa do MPT-MS teve origem em ofício encaminhado pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed), relatando que há pagamentos atrasados desde outubro deste ano e que os médicos celetistas não receberam a primeira parcela do 13º salário. Ainda segundo o sindicato, 70% dos atendimentos ambulatoriais e das cirurgias eletivas são realizados por médicos celetistas e os chamados autônomos, bem como 30% dos atendimentos de urgência e emergência.  

Após ciência dos fatos e considerando o potencial danoso sobre a sociedade, o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes e os auditores fiscais do Trabalho Sandro Gois Borges e Priscila de Abreu Carvalho realizaram diligência na Santa Casa, com o objetivo de colher dados para propor o pedido de execução do acordo e para a lavratura de autos de infração.

A inobservância de normas trabalhistas que tratam do pagamento integral do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido e do adiantamento da primeira parcela do 13º salário, entre os meses de fevereiro e novembro, levou os auditores fiscais a aplicarem multa que ultrapassa R$ 1 milhão e contempla mais de 3 mil trabalhadores do hospital que tiveram seus direitos negligenciados.

Referente à ACP 0025368-52.2016.5.24.0003

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: acordo coletivo, Ministério Público do Trabalho, atrasos salariais

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