Após fiscalização, MPT recomenda ao Município de Rio Brilhante políticas públicas e de gestão para erradicar trabalho infantil
Relatório concluiu pela insuficiência de verbas e de medidas preventivas e repressivas a essa prática
08/11/2018 - Em notificação recomendatória entregue ao prefeito de Rio Brilhante Donato Lopes da Silva, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) pontuou um conjunto de procedimentos que devem ser levados a efeito nos próximos meses para identificar, resgatar e oferecer atendimento específico às crianças e aos adolescentes em situação de trabalho proibido.
A recomendação ainda orienta entidades da rede de proteção de crianças e adolescentes que alinhem suas rotinas de atendimento às diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Esse órgão estabelece, por exemplo, a implementação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para as faixas etárias de 0 a 6 anos e de 14 a 17 anos. Com os adolescentes, o MDS determina a execução de atividades que estimulem a construção de novos conhecimentos e a formação de valores necessária tanto para o desenvolvimento integral desses jovens como para uma escolha profissional consciente e adequada.
As procuradoras do MPT-MS Cândice Gabriela Arosio e Simone Beatriz de Assis Rezende, que subscrevem a notificação, também propuseram à Administração Municipal o desenvolvimento de programas de qualificação profissional de adolescentes, na modalidade aprendizagem, a partir de parcerias com entidades formadoras do sistema S (Senai, Sest/Senat, Senar e Senac); qualificação dos agentes de saúde para que sensibilizem as famílias assistidas por eles quanto aos malefícios do trabalho infantil, além de formação continuada para os educadores da rede de ensino público e inclusão do tema trabalho infantil no programa pedagógico das escolas.
Durante a reunião, o prefeito Donato Lopes da Silva avaliou como positiva a implementação do projeto Resgate a Infância na cidade, ratificando a adesão já manifestada por secretários municipais às propostas de ações integradas para combater o trabalho infantil, profissionalizar e proteger o trabalhador adolescente, principalmente aqueles em situação vulnerável.
Aprendizagem Profissional
Segundo as normas, a cota de aprendizes é obrigatória para empresas de médio e grande porte. Está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Os jovens beneficiários devem ter entre 14 e 24 anos incompletos e estar matriculados em cursos de aprendizagem oferecidos por instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação.
No encontro, os empresários também foram alertados quanto aos procedimentos investigatórios instaurados e às possíveis sanções se a contratação de aprendizes não estiver em conformidade com a lei.
Atualmente, há em torno de 200 vagas a serem preenchidas por empresas sediadas em Rio Brilhante nessa modalidade especial de contrato.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
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