Shopping Norte Sul Plaza fecha acordo para implementar espaço reservado a filhos de trabalhadoras em fase de amamentação
Responsabilidade alcança empregadas do estabelecimento e das lojas nele instaladas
21/08/2018 - Acordo judicial pactuado entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e o shopping Norte Sul Plaza irá garantir local onde trabalhadoras possam acomodar seus filhos no período da amamentação. O shopping deverá cumprir a medida até abril de 2019, nos termos de uma proposta denominada “novo fraldário”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão alcança tanto trabalhadoras do estabelecimento como aquelas das lojas nele instaladas.
Proteção
A atuação do MPT-MS busca assegurar o cumprimento das normas de proteção do trabalho da mulher, em especial do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo fixa aos estabelecimentos em que laborem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos a obrigação de manter "local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação".
A garantia encontra, ainda, amparo em preceitos da Constituição Federal e na Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho - ratificada pelo Brasil -, que reconhece, inclusive, o direito à interrupção do trabalho para fins de amamentação com dignidade. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o período de amamentação deve se estender pelo menos até que a criança complete dois anos de idade.
No acordo, ficou estabelecido que o shopping Norte Sul Plaza não terá responsabilidade nem despesas financeiras com a contratação de enfermeiro ou de outro profissional da área da saúde capaz de auxiliar as trabalhadoras e os filhos delas no local de amamentação.
Shoppings Campo Grande e Bosque dos Ipês
Em março deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região determinou que o shopping Eldorado Campo Grande também deverá implementar espaço reservado a filhos de trabalhadoras em fase de amamentação, reformando sentença da 1ª Vara do Trabalho que havia julgado improcedente pedido do MPT-MS.
“Considerando a parceria lucrativa entre a administração do centro de compras e os lojistas, deve ser rechaçada qualquer alegação de que aquele possui responsabilidade apenas sobre as empregadas por ele diretamente contratadas”, defendeu o relator, desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, citando na sequência anterior decisão colegiada do TRT24 que legitimou a obrigação do estabelecimento e não do empregador de instalar creche.
A empresa interpôs recurso de revista em face do acórdão do Tribunal, tendo o MPT-MS apresentado contrarrazões. Além disso, o Ministério Público do Trabalho requereu designação de audiência para tentativa de conciliação, nos moldes do acordo feito com o shopping Norte Sul Plaza.
Outra ação civil pública, com finalidade idêntica, foi proposta em face do shopping Bosque dos Ipês (Calila Administração), a qual se encontra na mesma fase do processo do shopping Eldorado Campo Grande.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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