Assédio sexual no trabalho: guarde as provas, não se cale, denuncie!

Campanha do MPT com a OIT visa conscientizar trabalhadoras, trabalhadores e empresas a respeito da prática

Brasília, 12/01/2018 - Qual a diferença entre paquera e assédio sexual? O que é assédio sexual e quais suas caraterísticas? O que pode acontecer com quem comete esse tipo de atitude? Como prevenir, denunciar e provar? E de que forma o Ministério Público do Trabalho atua? As respostas estão nos seis vídeos da campanha do MPT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, que culminam com o alerta: “guarde as provas, não se cale, denuncie”!

A série começou a ser veiculada nas redes sociais da Procuradoria-Geral do Trabalho, com o objetivo de conscientizar trabalhadores e empresas a respeito da prática. Entre as informações constantes nos vídeos, a campanha explica que, além de ser crime, o assédio sexual viola normas das relações de trabalho e direitos fundamentais dos trabalhadores e das trabalhadoras, e, por esse motivo, é combatido e investigado pelo MPT.

“Quem conhece e se omite também pode responder a processos penal, civil e trabalhista, e, neste contexto, o empregador é sempre responsável pelo que acontece no ambiente de trabalho”, destaca a procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis, que é coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT.

Para ajudar na divulgação da campanha, compartilhe os links da série:

Primeiro vídeo.

Segundo vídeo.

Acesse a cartilha.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8500
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, assédio sexual

Imprimir