Assédio moral é tema de palestra direcionada a servidores públicos

Procurador Celso Fortes enfatizou a atuação do MPT para combater esse tipo de prática na Administração Pública

20/03/2017 - O procurador do Trabalho da 24ª Região e especialista em Direitos Humanos e Trabalho, Celso Henrique Rodrigues Fortes, ministrou na última quinta-feira, 16 de março, palestra sobre o tema “Assédio moral no serviço público”. O evento foi realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS), em virtude do Dia Nacional do Ouvidor.

Direcionada para o público interno da instituição, a palestra teve como objetivo esclarecer os servidores do MP/MS sobre as características do assédio moral; como o Ministério Público do Trabalho se esforça para coibir este tipo de prática; as prioridades de atuação fixadas pelas coordenadorias temáticas – Conafret e Conap –; canais de denúncia; perfil das vítimas; trâmites judiciais, e as consequências para o agente público que cometer assédio moral.

Em sua apresentação, o procurador Celso Fortes destacou a importância de se reconhecer situações de assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo ele, assédio moral não é um mero desentendimento, nem conflito ou ofensa momentânea. Caracteriza-se pela repetida exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras: “Trata-se de um processo, um gotejar contínuo, um martelar, uma situação de perseguição que vai levando a vítima ou o assediado a adoecer”, definiu.

Embora as situações envolvendo relações administrativas entre servidores públicos estatutários e entes públicos não sejam alcançadas pela Justiça do Trabalho, Celso Fortes observou que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 736, reconheceu que "Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". Neste sentido, casos de assédio moral podem ser investigados e processados pelo Ministério Público do Trabalho.

“Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que certos atos de assédio moral praticados por um prefeito municipal, contra uma servidora, configuraram ato de improbidade, o que levou à cassação do prefeito e à imposição de restrições a seus direitos políticos”, lembrou.

As denúncias ao MPT podem ser feitas pessoalmente em qualquer das Procuradorias do Trabalho, por telefone ou ainda por meio do site de cada unidade.

Pesquisa elaborada pelo Ministério Público do Trabalho revelou que a cada dez denúncias de assédio moral que chegam ao órgão, três dizem respeito a instituições bancárias. Outro levantamento aponta que em 70% dos casos de assédio moral no trabalho, a vítima é mulher.

Conforme o Tribunal Superior do Trabalho, somente em 2015 foram ajuizadas mais de 160 mil ações envolvendo assédio moral no Brasil. No Mato Grosso do Sul, a Justiça do Trabalho recebeu em 2016 uma média de seis ações por dia relacionadas ao tema.

Com auditório lotado, o evento foi presidido pelo ouvidor do MP/MS, procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas, sendo ainda prestigiado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, e por demais membros e representantes de entidades classistas.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul com informações do MP/MS
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, assédio moral

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