NOTA DE ESCLARECIMENTO - Guarda Mirim de Itaporã
17/03/2017 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), diante das informações contraditórias publicadas na reportagem “Após 32 anos de atividades, Guarda Mirim de Itaporã está chegando ao fim”, pelo portal Ferrari News, vem a público esclarecer que:
1. O Termo de Ajuste de Conduta a ser proposto pelo órgão ministerial objetiva adequar a Corporação da Guarda Mirim de Itaporã para que se torne uma entidade sem fins lucrativos, qualificada em formação técnico-profissional metódica e apta a realizar curso de aprendizagem profissional, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre os requisitos exigidos pela legislação para que uma entidade como a Guarda Mirim possa desenvolver esse tipo de atividade, está a de possuir o registro e a aprovação do seu curso junto ao Ministério do Trabalho.
2. As irregularidades constatadas na Corporação da Guarda Mirim de Itaporã decorrem de fiscalização conduzida pelo Ministério do Trabalho em março de 2016, quando outras 13 empresas foram fiscalizadas nas atividades de oficinas mecânicas, lava-jatos, marcenarias, tornearias e mercados. À época, a corporação contava com 20 adolescentes registrados e encaminhados aos órgãos do Município de Itaporã para prestação de serviços administrativos, em desacordo com a legislação da aprendizagem profissional (art. 428 a 433 da CLT), a qual exige que a instituição esteja devidamente registrada para ser uma entidade de formação técnico-profissional metódica. A mera intermediação de mão de obra é vedada pela legislação brasileira, não havendo qualquer permissivo legal que respalde essas contratações, notadamente junto ao Município de Itaporã, pessoa jurídica de direito público, que está obrigado a seguir os princípios da legalidade e da formalidade em suas contratações.
3. Em audiência realizada no dia 2 de agosto de 2016, o MPT-MS concluiu, a partir de dados repassados pela Corporação da Guarda Mirim, pela necessidade de regularização do projeto pedagógico da instituição, para que passasse a ser entidade concedente do curso de aprendizagem de serviços administrativos, conforme dispõe a CLT. Dessa forma, a Guarda Mirim poderá manter seu valoroso trabalho junto à cidade de Itaporã, assistindo adolescentes no ingresso ao mercado de trabalho de maneira legal e instrutiva e não como mera intermediadora.
4. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem (realizados pelo Sistema "S") não estarem presentes ou não atenderem à demanda, estão autorizadas as entidades sem fins lucrativos a realizar referido trabalho, como é o caso da Guarda Mirim, desde que estejam devidamente registradas e qualificadas em formação técnico-profissional metódica. Ou seja, em nenhum momento houve a imposição de que referido projeto seja realizado pelo Sistema "S" em detrimento da Guarda Mirim de Itaporã. Ao contrário, o que o MPT-MS busca é justamente a adequação para que o trabalho realizado com os adolescentes de Itaporã seja aprimorado e legalizado.
5. Em face do desconhecimento pela nova equipe de gestão do Município de ltaporã acerca do Inquérito Civil instaurado ainda na gestão anterior, deliberou-se pelo acesso aos autos para que seja de amplo conhecimento a investigação do caso, com posterior envio de minuta do Termo de Ajuste de conduta pelo MPT-MS à Guarda Mirim e ao Município de Itaporã, o que ocorrerá nos próximos dias.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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