Julgamento no STF sobre uso do amianto ameaça trabalhador
Decisões podem ampliar a exposição à fibra mineral e aumentar casos de doenças cancerígenas e pulmonares
Brasília, 21/11/2016 - Está previsto para esta quarta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de leis que proíbem o uso do amianto na fabricação e comercialização de produtos nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco e no município de São Paulo. Caso as leis sejam declaradas inconstitucionais, mais pessoas serão expostas à fibra causadora de vários tipos de câncer e da asbestose, doença pulmonar crônica decorrente da inalação do pó de amianto. Serão julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 3356, 3357 e 3937 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 109.
Segundo a gerente do Programa de Banimento do Amianto no Brasil do Ministério Público do Trabalho (MPT), procuradora Márcia Kamei López Aliaga, as leis garantem mais proteção não só aos trabalhadores como também à população em geral. "Quanto mais tempo postergamos a decisão sobre o banimento do amianto, mais pessoas estarão expostas à fibra e, consequentemente, às doenças decorrentes do seu uso".
A procuradora acrescenta que dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) estimam que o amianto é responsável por cerca de 50% dos tipos de câncer de origem ocupacional. "Todos os trabalhos científicos afirmam a dificuldade de controlar essa fibra por ser leve, invisível a olho nu, se dispersar em longas distâncias e ser facilmente inalado", explica.
Além dos riscos à saúde, a inconstitucionalidade das leis pode gerar concorrência desleal e beneficiar indevidamente empresas que ainda não cumprem a legislação. É o que diz o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, ao ressaltar que foram firmados acordos e temos de ajuste de conduta (TAC) com empresas que já deixaram de usar o amianto.
Competências legislativas
O Supremo irá julgar se as leis de Pernambuco (12.589/2004), Rio Grande do Sul (11.643/2001), Estado de São Paulo (12.684/2007) e do município de São Paulo (Lei 13.113/2001), invadem competência da União para legislar sobre normas gerais sobre comércio, consumo e meio ambiente; e se ofendem o princípio da livre iniciativa.
De acordo com o advogado Mauro Menezes, que atua em favor de empregados expostos ao amianto, essas legislações são perfeitamente compatíveis com o texto constitucional visto que os princípios que regem os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado permitem que a proteção social seja ampliada sempre que possível.
Para o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT, Leonardo Osório Mendonça, caso as leis sejam declaradas inconstitucionais, isso irá mostrar à comunidade internacional que o Brasil é um país que permite a utilização de material considerado cancerígeno.
Mendonça ainda ressaltou que o Brasil é membro signatário das Convenções nº 139 e 162, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõem sobre agentes cancerígenos em ambientes de trabalho e determinam que o país adote todos os meios para substituir o amianto por fibras alternativas não cancerígenas. As leis estaduais que serão julgadas pelo STF representam o cumprimento do compromisso internacional assumido pelo Brasil, tendo em vista que as fibras alternativas já são uma realidade tecnológica e estão disponíveis no mercado nacional.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8500
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Tags: Ministério Público do Trabalho, CODEMAT, condições de trabalho, saúde e segurança