Catadores: Acordo firmado entre MPT/MS e Solurb proíbe demissão sem justificativa
Exceções se aplicam a razões de ordem econômica e estrutural da empresa
30/08/2016 - Seis meses após o fechamento da área de transição do aterro de Campo Grande, a relação de trabalho entre ex-catadores de materiais recicláveis, ex-cooperados e empresa Solurb, concessionária responsável pela limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, prevê agora uma importante conquista contra a despedida arbitrária: a Convenção 158, que exige motivação para a dispensa do trabalhador.
A medida consta do Termo de Ajuste de Conduta firmado no mês passado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) e dispõe que: “não se dará fim à relação de trabalho de um empregado, a menos que exista para isso uma causa relacionada com sua capacidade ou com sua conduta ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. A Convenção 158 foi aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1982.
A demissão motivada pela incapacidade do empregado compreende inadequação técnica para cumprir o trabalho, serviço deficiente ou negligente. Nestes casos, o empregador pode demitir o empregado a seu critério, sujeitando-se a pagar as verbas rescisórias e a multa correspondente a 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já entre as necessidades da empresa, estão a extinção do estabelecimento e situações consideradas como força maior – acontecimento inevitável e imprevisível, que afete sua situação econômica e financeira –.
“A justificação é requisito essencial para a despedida, sendo ônus do empregador a prova da causa. O fim perseguido pela Convenção é fomentar uma relação de emprego baseada na boa fé pois, ao afastar a arbitrariedade do poder de dispensar, a norma internacional propicia uma relação leal e cooperativa entre patrão e empregado. Todos ganham”, observou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.
O Termo de Ajuste de Conduta estabelece, ainda, que os desligamentos dos trabalhadores por inciativa da Solurb devem ser informados ao Ministério Público do Trabalho dentro do prazo de vigência do acordo, que é de 12 meses. A empresa fica sujeita a multas se descumprir a obrigação.
Aumento de três vezes na renda
Durante coletiva à imprensa no mês de junho, o procurador Paulo Douglas mostrou que houve aumento na renda dos ex-catadores contratados pela Solurb. De acordo com levantamento relativo aos meses de março, abril e maio de 2014, o faturamento médio deles era de R$ 637,36. Ao serem admitidos no quadro da concessionária, esses trabalhadores passaram a receber salário e benefícios que alcançam R$ 2.297,52 para servente de aterro, R$ 2.096,16 para coletor e R$ 1.834,90 para varredor. “O emprego oferecido é de melhor qualidade se comparado ao que estavam conseguindo em outras áreas. A renda média dos empregados supera em mais de três vezes o valor auferido pelos ex-catadores”, ponderou Paulo Douglas.
O representante do Ministério Público do Trabalho disse ainda que, com a instalação da Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos (UTR), gerida pela Solurb, o número de trabalhadores chega a 256, sendo 168 contratados como empregados e 88 atuando como cooperados.
Convenção
O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional pedido de ratificação das Convenções 151 e 158, ambas da OIT. Se aprovadas pelos parlamentares, pretendem alterar substancialmente as relações entre patrões e empregados. A Convenção 151 regulamenta o direito de greve dos funcionários públicos.
Não é a primeira vez que o Legislativo trata desse tema. Em abril de 1996, foi publicado o Decreto 1.855 que ratificou a Convenção 158. Porém, no Decreto 2.100/96, o então presidente Fernando Henrique Cardoso formalizou a denúncia da norma internacional, tornando público que deixaria de ser cumprida no Brasil a partir de novembro de 1997. Incompatibilidade com a Constituição foi o motivo alegado.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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