MPT-MS apoia medida do Detran que promove acessibilidade a pessoas com deficiência

09/10/2015 – A partir de agora, conforme novo entendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul têm garantido o direito de venda de veículos sem necessidade de autorização judicial, no caso dos proprietários com menos de 18 anos. A entrega oficial do parecer que informa a medida foi realizada na última terça-feira, 6 de outubro, durante reunião da qual participaram o diretor–presidente do Detran-MS, Gerson Claro, a presidente da Associação de Pais e Amigos do Autista de Campo Grande (Ama), Laurenice Rodrigues Pagot, a primeira secretária da diretoria da Ama, Flávia Caloni Gomes, e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Hiran Sebastião Meneghelli Filho.

A medida é resultado de pedido de revisão de posicionamento protocolado em maio de 2015 pela Ama com o objetivo de permitir que os pais de pessoas com deficiência com menos de 18 anos possam transferir os veículos para terceiros sem necessidade de obter autorização judicial. Com o novo entendimento do Detran, foi definido que veículo registrado em nome de pessoas menores de 18 anos, com deficiência ou não, pode ser transferido independente de autorização judicial, desde que representado ou assistido pelos pais.

Segundo Hiran Meneghelli, a medida garante mais acessibilidade para essas pessoas, que agora têm assegurado o direito de administrar o bem, antes que a desvalorização ou deterioração dos veículos, que ocorria com a necessidade de espera do provimento judicial, acarrete prejuízos para a família.

Direitos
Pessoas com deficiência têm o direito de adquirir veículos automotores com isenção de IPI (Imposto de Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias), que podem reduzir em até 25% o valor do carro. Tanto os condutores quanto aqueles que são conduzidos podem solicitar a isenção de impostos. Quando a pessoa com direito à isenção tem menos de 18 anos, o veículo é adquirido em nome dele, mesmo que os recursos sejam dos pais.

A isenção do IPI é um direito adquirido pelas pessoas com deficiência desde 1995, concedido por meio da Lei Federal nº 8.989/95. Já a isenção do ICMS passou a vigorar em dezembro de 2012, após com o Convênio ICMS nº. 135/2012.

Uma das exigências para usufruir a isenção é a de que o comprador permaneça com o veículo adquirido por, pelo menos dois anos. Antes desse novo entendimento, quando o representante legal do proprietário tentava vender o veículo, havia dificuldades na transmissão do bem por causa da interpretação de que seria necessário obter autorização judicial, o que tornava a transmissão do veículo mais demorada e onerosa para os pais, que eram obrigados a ingressar com ação judicial.

Fotos: Jaqueline Hahn Tente - Ascoe Detran MS
Fotos: Jaqueline Hahn Tente - Ascoe Detran MS

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: pessoa com deficiência

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