Liminar obriga frigorífico de Nova Andradina a conceder repouso semanal
23/04/2015 – Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça concedeu liminar que proíbe a prorrogação de jornada para funções insalubres e obriga a concessão do repouso semanal a cada período de seis dias trabalhados no frigorífico Navi Carnes Indústria e Comércio Ltda de Nova Andradina. O MPT foi intimado da decisão liminar na sexta-feira, 17 de abril.
De acordo com a decisão da juíza do trabalho Neiva Márcia Chagas, inicialmente não haverá necessidade de coincidência do repouso semanal com os domingos. Caso ocorra descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 200 por trabalhador prejudicado, limitada a 30 dias-multa.
A liminar atendeu parcialmente a pedidos do MPT na ação ajuizada, no dia 8 de abril, pelo procurador do trabalho Jeferson Pereira com o objetivo de garantir segurança e saúde no ambiente laboral. Entre outras obrigações, a ação pede controle de jornada, pagamento de salários, jornada em atividade insalubre, descanso semanal remunerado e condições de saúde e de segurança no trabalho, com pedido de dano moral coletivo de R$ 2 milhões.
Riscos de acidentes
Conforme consta na decisão liminar, as atividades frigoríficas, devido a sua dinâmica de execução, suscetibilizam os trabalhadores tanto a acidentes quanto ao desenvolvimento de doenças ocupacionais: “ [...] suprimem o adequado descanso, essencial para avigorar as forças e a psique do trabalhador, demandam atuação coercitiva mais enérgica, eis que a exaustão é um fator agravante dos riscos ocupacionais, na medida em que, a exemplo, aumenta o tempo de reação diante de um acontecimento, o que no ambiente de trabalho pode resultar em sinistros”.
Em 2013 e 2014, em decorrência das fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) houve diversas autuações por irregularidades, inclusive relativas à saúde e segurança dos trabalhadores, e até mesmo interdição de setores fabris.
O procurador Jeferson Pereira ressalta que essa unidade frigorífica de 2011 a 2014 sofreu três fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego: “A grande quantidade de autos de infração lavrados demonstra o abusivo e reiterado desrespeito ao ordenamento jurídico-trabalhista brasileiro. Dentre tais infrações, ocorreram duas interdições em setores da produção em 2013 e 2014 que foram descumpridas, gerando a prática, ao menos, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 132 e 330 do Código Penal Brasileiro, o que levou o MPT a representar os dirigentes da empresa perante o MPF [Ministério Público Federal], levando à instauração do inquérito policial nº 199/2014 na Delegacia de Polícia Federal de Dourados”.
A indústria frigorífica Navi Carnes de Nova Andradina fechou o mês de março de 2015 com 283 empregados de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Referência processual: ACP nº0024400-91.2015.5.24.0056 (Consulta pública em https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam).
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS
Tags: liminar, saúde e segurança