Estado deverá adequar condições de trabalho no Imol

Em ação proposta pelo MPT, a Justiça do Trabalho condenou o Estado de Mato Grosso do Sul a cumprir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho

02/02/2015 - A Justiça do Trabalho condenou o governo do Estado de Mato Grosso do Sul ao cumprimento das normas de proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho no Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol). A sentença, publicada no dia 28 de janeiro, é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina a adequação das condições de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por infração verificada. Ainda cabe recurso da decisão.

O MPT comprovou que o Instituto de Medicina e Odontologia Legal tem descumprido normas de higiene, saúde e segurança do trabalho expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Irregularidades

Falta de espaço físico na sala de peritos. Foto: Pericia MPT/MS
Falta de espaço físico na sala de peritos. Foto: Pericia MPT/MS

Relatórios do Conselho Regional de Medicina, da Vigilância Sanitária, dos médicos legistas e do próprio estado apontam a situação de abandono do Imol, localizado na Vila Ipiranga, em Campo Grande. As irregularidades vão da ausência de controle de acesso e de fornecimento de equipamentos para as atividades e para proteção individual dos trabalhadores até a falta de iluminação adequada, ausência de limpeza da caixa d'água, má conservação dos mobiliários, além de outras situações.

O MPT defende que o respeito à legislação é obrigatório também para órgãos públicos da administração direta e indireta, cabendo tanto ao particular quanto ao poder público o cumprimento integral e imediato de todas as normas de proteção da saúde do trabalhador. Segundo o artigo 225 da Constituição Federal "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

Medidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores
Em razão do descumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, o Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a adequar o meio ambiente de trabalho, no prazo variável entre 10 dias a 2 anos, conforme a obrigação. Algumas delas são a ampliação e adequação do espaço físico e mobiliário, a elaboração de sistemática de manutenção constante das edificações, disponibilização e manutenção de extintores, fornecimento de equipamentos necessários para as atividades do Imol e para proteção individual dos trabalhadores, inclusive vestimentas, conforme o risco e a natureza da atividade.

A sentença determina também a adoção de medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho nos locais com exposição a agentes biológicos, programa de treinamento periódico, descarte adequado dos resíduos químicos, elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólido de Serviços de Saúde e realização de controle efetivo de entrada e saída de pessoas nas dependências do Imol, além de outras medidas.

Referente ao processo judicial nº 0024038-25.2013.5.24.0003. Consulta pública em https://pje.trt24.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.

Pericia MPT/MS
Pericia MPT/MS

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

 

Tags: CODEMAT, condições de trabalho, saúde e segurança

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