Construtora é condenada por fraudes trabalhistas
02/02/2015 - A Justiça do Trabalho condenou a empresa de construção civil Oliveira Andrade Ltda. em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela prática de fraudes trabalhistas. A sentença proíbe a empresa de colher assinatura dos empregados em documentos em branco, obriga o controle de jornada e exige o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
A investigação comprovou a existência de documentos de 79 trabalhadores assinados em branco, o que configura fraude trabalhista. Os documentos foram apreendidos na sede da empresa, em Campo Grande, em setembro de 2013, por meio de ação de busca e apreensão. Foram apreendidas fichas de registro, contratos de trabalho, declaração de vale transporte, pedidos de demissões, aviso prévio, cartões e folhas de ponto, entre outros, com a assinatura dos empregados.
Ponto “britânico”
Além disso, também foi verificada a marcação dos cartões e folhas de ponto em "horário britânico", expressão utilizada para designar a marcação da jornada de forma fixa. Esse tipo de marcação não transmite a realidade da jornada, porque é impossível que todos os dias o trabalhador marque no mesmo minuto e segundo o início e o fim da jornada. A prática desrespeita a lei porque deixa de registrar o horário efetivamente trabalhado.
Em defesa, a Oliveira Andrade alegou não ter conhecimento da existência de documentos fraudados. A Justiça do Trabalho condenou a construtora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, que serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Obrigações
A decisão proíbe a empresa de colher assinaturas dos empregados em documentos em branco para preenchimento futuro, sob pena de multa de R$ 5 mil por documento fraudado. A condenação também exige o cumprimento do controle de frequência de seus empregados, sob pena de multa de R$ 500 por empregado e por dia em que houver a anotação inadequada.
A construtora tem sede em Campo Grande e possui atividades em todo o estado. As primeiras notícias de irregularidades foram verificadas em Corumbá, município a 426 quilômetros da Capital, mas as obrigações contidas na sentença possuem efeito regional, com abrangência em todo o estado. O processo chegou ao fim em dezembro de 2014, trata-se de decisão definitiva da Justiça do Trabalho para a qual não há recursos.
Segundo o procurador do trabalho Leontino Ferreira Lima Júnior, essa prática de exigir assinatura documentos em branco é comum, mas difícil de ser verificada, somente nas inspeções. “Espero que decisão judicial tenha efeito pedagógico para as outras empresas que adotam essa prática e que os trabalhadores se conscientizem e não assinem documentos em branco”, declarou o procurador. Ao assinar documentos em branco os trabalhadores podem ter prejuízos trabalhistas e previdenciários, ligados ao pagamento de salários e férias, entre outros direitos.
Referente ao processo judicial nº 0025051-28.2014.5.24.0002 (2ª Vara do Trabalho de Campo Grande), disponível para consulta pública em https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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