TST declara inconstitucionais normas da CLT que dispõem sobre alteração de jurisprudência
Para a maioria do Pleno, a mudança na lei introduzida na reforma trabalhista viola a autonomia dos tribunais para elaborar seus regimentos internos
Brasília, 18/05/2022 - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a inconstitucionalidade, nesta segunda-feira (16), de dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou a alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal. Por maioria, o colegiado concluiu que as alterações, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), violam a prerrogativa de os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, elaborarem seus próprios regimentos internos e, por conseguinte, os requisitos de padronização da jurisprudência. A sessão contou com sustentação oral do procurador-geral do Trabalho (PGT), José de Lima Ramos Pereira.